Candidata que perdeu prova por atraso de ônibus será indenizada
Decisão do TJMG determina que a candidata deve ser indenizada em R$ 10 mil por danos morais
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu que uma mulher que perdeu horário de prova deverá ser indenizada em R$ 10 mil, por danos morais. Ela teria esperado pelo transporte coletivo por mais de três horas no ponto.
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De acordo com informações do tribunal, a mulher, que é enfermeira, perdeu a prova escrita do Curso de Formação de Oficiais do Exército Brasileiro. O caso ocorreu em setembro de 2019.
Consta nos autos que a passageira comprou dois bilhetes para uma viagem com previsão de embarque no Posto do Trevo de Três Corações (MG) e chegada ao destino, na cidade de Campinas (SP), às 1h30 da madrugada de 15 de setembro de 2019. O exame estava agendado para 8h desse dia.
A candidata chegou meia hora antes da saída do ônibus, mas, depois de esperar mais de três horas pelo coletivo, que não apareceu, ela voltou para casa. Segundo o TJMG, a mulher sustentou que a viação limitou-se a pedir desculpas e oferecer passagens para compensar o prejuízo causado.


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