O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT-19) decidiu, por unanimidade, admitir o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) que trata da competência da Justiça do Trabalho para apreciação e julgamento de responsabilidade ambiental objetiva da Braskem S.A. em ações trabalhistas.
Com a admissão do IRDR, todas as ações que tratam de dispensa de trabalhadores de empresas localizadas nos bairros de Maceió atingidos pelo afundamento de solo causado pela extração de sal-gema pela Braskem serão suspensas até o Tribunal Pleno decidir pela competência ou não do Regional para julgar o caso. O acórdão do IRDR foi disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), no último dia 12.
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O despacho do desembargador Marcelo Vieira determinando a suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos em trâmite na 19ª Região, teve como base o artigo 992, I do Código de Processo Civil (CPC). Vieira foi sorteado relator do Incidente e submeterá seu voto ao Pleno, dentre outras medidas, após manifestação das partes, do Ministério Público do Trabalho e de terceiros interessados (amicus curiae).
O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas foi uma das inovações processuais trazidas pelo novo Código de Processo Civil, em 2015. Encontra-se regulamentado nos artigos 976 a 987 do CPC e tem como principal objetivo identificar processos que contenham a mesma questão de direito, para decisão conjunta. Esta é a primeira vez que o TRT-19 admite um IRDR.
*Com assessoria