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Após anunciar separação, Susana Werner cita abuso patrimonial

Empresária afirma que vivia com um cartão de crédito limitado pago pelo ex-marido e reclama que não teve seus sonhos apoiados por ele

Após anunciar o fim do seu casamento com o ex-goleiro Julio Cesar, a atriz e empresária Susana Werner explicou os motivos da separação, disse que sofreu abuso patrimonial e que só se deu conta após o caso da apresentadora Ana Hickmann vir à tona.

Ela anunciou na noite de sábado (9), nas redes sociais, que está há um mês separada do ex-jogador.

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“O nome disso é abuso patrimonial. Eu só fui aprender isso agora quando aconteceu o negócio com a Ana Hickmann. Eu só fui entender que eu fazia parte disso há pouco tempo”, declarou a empresária nos stories do Instagram.

“Provavelmente ele [Julio Cesar] foi instruído a ser assim. Na minha cabeça, é errado”, disse. “O amor não é tudo, não adianta você amar uma pessoa e ela não ter orgulho de você, não te apoiar nas coisas que você quer fazer”, afirmou.

Ao portal Léo Dias, a empresária contou que se sentia limitada financeiramente e disse que sempre apoiou os sonhos de Julio Cesar.

“Ele me dava um valor que achava justo nos cálculos dele. Eu sempre aceitei tudo pois o amava, mas de uns tempos para cá eu já estava esgotada. Sonhei o sonho dele a vida toda, agora é o momento de sonhar o meu também”, afirmou Susana Werner.

Em uma longa sequência de stories publicados no seu perfil do Instagram, ela contou que até tem um salão e uma butique, mas que eles hoje apenas se pagam e não dão lucro.

Susana relatou possuir apenas um cartão de crédito pago pelo ex-jogador da seleção brasileira, disse que não conseguia arcar com todos os gastos usando esse meio de pagamento e citou, por exemplo, os acertos financeiros com os profissionais das obras em seus salões.

Ela contou que, por não ter dinheiro, precisou tocar a obra sem a assistência dos arquitetos que projetaram o espaço.

A violência patrimonial está descrita como uma forma de violência doméstica contra a mulher na Lei n.º 11.340.

Segundo o texto, ela é “entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades”.

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