Ana Hickmann teve o pedido de divórcio feito com base na Lei Maria da Penha negado pela 1ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar de São Paulo. No texto da decisão, o juiz considerou que a Vara não tinha competência para julgar o caso, que vai além da agressão sofrida pela apresentadora pelo ex-marido, Alexandre Correa, no último dia 11.
A advogada especialista em direito penal do Kolbe Advogados Associados, Anna Cecília Tibério, explica que isso ocorreu por conta da complexidade da situação. “[A ação dela] também envolve questões de bens e guarda do filho, muitas questões que devem ser tratadas por um juízo específico”, ressalta.
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Agora, o processo vai seguir para outra vara, como explica a advogada do mesmo escritório, Jéssica Marques. “Se porventura a ofendida propuser uma ação de divórcio e partilha de bens, não cabe propor no juizado de violência doméstica. Então vai para a regra geral, que seria a Vara de Família.”