Homem é condenado por discriminação religiosa em Maceió
Réu utilizou uma arma branca para furar pneus em terreiro; a pena de um ano e seis meses de reclusão foi convertida em prestação de serviços comunitários
Um homem acusado de furar pneus de veículos de integrantes de um terreiro de umbanda, no bairro Vergel do Lago, em Maceió, foi condenado, nessa terça-feira (21), por discriminação religiosa. O réu utilizou uma arma branca.
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Segundo o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), o homem foi condenado a cumprir um ano e seis meses de reclusão, em regime inicial aberto, mas a pena foi convertida em prestação de serviços comunitários, na proporção de uma hora de serviço por dia de condenação. Ele também deverá pagar três salários mínimos para o líder do terreiro.
"A partir do exame dos elementos contidos nos autos, restou claro que o dano praticado em face dos carros estacionados decorreu em razão de explícita discriminação direcionada a pessoas que professavam a umbanda, o que denota a plena materialidade delitiva", afirmou o juiz Ygor Figueirêdo, da Vara de Crimes contra Vulneráveis .
O caso aconteceu em agosto de 2021, quando, durante celebração do terreiro de umbanda Aldeia dos Orixás, as imagens de câmeras de segurança mostraram o réu furando os pneus. No momento, ele fingiu estar mexendo no aparelho celular.


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O homem, durante depoimento, admitiu que cometeu o crime, mas negou viés religioso. O réu disse não ter nada contra a religião praticada no terreiro e que sua atitude decorreu do barulho no local.
Testemunhas, no entanto, apontaram motivação religiosa na prática. O líder do terreiro afirmou que diversos carros estavam estacionados na rua, mas que o réu teria mirado apenas naqueles pertencentes às pessoas que estavam no ritual da umbanda. Contou ainda que o réu chegou a fazer ligações à polícia, pedindo para que os encontros parassem.
Diante disso, o juiz pontuou que não houve comprovação da tese levantada pela defesa, que alegou que o réu teria agido por conta do barulho no local. "Não houve qualquer reclamação anterior acerca do suposto barulho provocado. Ademais, a própria localização da residência [do acusado] conta com inúmeras fontes de barulho."
*com informações da assessoria.

