Por Aprigio Vilanova
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) derrubou, sexta (27), a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que condenava o jornalista Élio Gaspari e a Folha de São Paulo ao pagamento de indenização por dano moral a procuradora Adriana Zandonade.
A matéria de Gaspari alvo da peleja jurídica foi “O médico do DOI deixou uma aula para a procuradora Zandonade”. O TJ-SP entendeu que o jornalista extrapolou o dever de informação ao utilizar tom jocoso e ofensas a imagem pessoal e profissional da procuradora.
A defesa entrou com recurso demonstrando que o texto não teve intenção de difamar ou ofender a imagem da procuradora e que limitou-se unicamente a analise crítica dos fatos de interesse público relacionados a atuação profissional na Procuradoria da Fazenda Nacional.
O ministro do STJ, Luis Felipe Salomão, entende que a matéria traz uma posição crítica em relação a posição de Zandonade. A procuradora afirmou que não há como comprovar os torturadores, pois, não havia registros em livros ou em outros assentos do DOI-Codi.
Luis Felipe Salomão concluiu assim o seu voto: “Penso que as avaliações a respeito da competência profissional, desde que não invadam a seara da dignidade da pessoa humana, assim como fez a crônica ora impugnada, longe está de configurar abuso do direito de informar ou ofensa ao amplo direito de liberdade de expressão, circunstância que afasta a pretensão indenizatória”.
A procuradora também foi condenada a pagar R$ 4 mil relativo as custas processuais e os honorários advocatícios.
*graduado em Jornalismo pela Universidade Federal de Ouro Preto-MG