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HOME > blogs > EDIVALDO JÚNIOR
Imagem ilustrativa da imagem Quanto você paga de imposto no feijão? Não sabe? Agora vai saber

BLOG DO
Edivaldo Júnior

Quanto você paga de imposto no feijão? Não sabe? Agora vai saber

Se você sai com 15,6 mil dólares para comprar um carro no Brasil, volta para casa com um Uno. Com o mesmo dinheiro dá para comprar um Honda Civic nos Estados Unidos.

O custo dos carros no Brasil é muito mais alto em comparação a outros países por conta de impostos. O IPI pode chegar a 33% e o ICMS a 27%, no caso de Alagoas.

Vai comprar um quilo de feijão? Tem imposto. Carne? Material escolar? Roupa? Desodorante? Papel higiênico? Tudo tem imposto, direto e indireto. O difícil é saber quanto se paga de produto e de imposto.

Nos Estados Unidos, no Canadá e na maioria dos países do primeiro mundo o valor do imposto é cobrado a parte. É a tal da “more tax”. Quanto custa o sanduiche? É US$ 3 mais a taxa de 13%. O preço final é US$ 3,39. O cidadão sabe que pagou 39 centavos de imposto.

Com a informação, é possível exercer melhor a cidadania.

Pelo menos foi isso que pensou Renan Calheiros, um dos autores da lei de transparência tributária, e a presidente Dilma Rousseff, que sancionou o seu projeto.

A partir de junho do próximo todas as empresas serão obrigadas a informar qual o valor do imposto cobrado por seus produtos e serviços. Esse é um grande avanço para a cidadania. Vai reconhecer firma no cartório? Tem ISS? Você ficará sabendo quanto está pagando para o cartório e quanto vai para a prefeitura.

Quer comparar o custo de outros carros no Brasil e Estados Unidos, é só acessar o link a seguir.

http://www.terra.com.br/economia/infograficos/compare-precos-carros-brasil-mundo

A seguir reproduzo texto sobre o assunto, que recebi hoje:

Renan: “o cidadão tem direito de saber quanto paga de imposto no feijão”

A Lei 12.741/2012, que estabelece a transparência fiscal no Brasil transforma “súditos” em cidadãos plenos.  Essa foi a opinião do senador Renan Calheiros, ao repercutir, nesta segunda-feira, a sanção do projeto de sua autoria que obriga empresas de todo o País a discriminar na nota fiscal quanto está sendo pago de imposto em produtos e serviços.

“Ao sancionar a lei, a presidente Dilma Rousseff demonstra coerência, demonstra compromisso com a transparência", afirma o senador. Com a nova lei, a partir de junho de 2013, as notas fiscais emitidas no país terão de incluir os valores aproximados dos tributos federais, estaduais e municipais embutidos no preço final ao consumidor.

Para Renan Calheiros, a lei consolida a Constituição Brasileira e representa um grande avanço para a cidadania. “As pessoas passam a ter informação que hoje elas não têm. Hoje você compra um quilo de feijão e não sabe quanto paga de imposto”.

Quando a nova lei entrar em vigor, daqui a seis meses – o tempo até sua vigência é considerado suficiente para a adaptação das empresas as mudanças da legislação – as pessoas, destaca o líder do PMDB no Senado, “as pessoas saberão quanto pagam de de impostos na cerveja, no feijão, na energia, na água, enfim em todos os produtos e serviços. A informação será completa e o cidadão saberá quanto paga de imposto em cada produto ou serviço que compra”, enfatiza.

Sanção da lei foi feita com vetos parciais

A Lei 12.741/2012, que determina a medida, foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (10). O projeto que deu origem à lei (PLS 174/2006) é do senador Renan Calheiros (PMDB-AL).

As notas fiscais deverão incluir os valores referentes ao ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS/Pasep, Cofins e Cide. No caso de produtos importados, também deverão ser informadas as alíquotas do Imposto de Importação, PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação, quando representarem mais de 20% do preço de venda.

A presidente Dilma Rousseff vetou dispositivos que previam a informação também de parcelas referentes ao Imposto de Renda e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) devido à impossibilidade de calculá-las antecipadamente com precisão.

Os estabelecimentos poderão divulgar as parcelas dos impostos em painéis afixados em lugar visível ou por outro meio eletrônico ou impresso. De acordo com a lei, as empresas que não cumprirem a lei poderão sofrer punições previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), como multa e cassação de licença.

A presidente Dilma também vetou parágrafo que obrigava a divulgação de dados relativos a tributos questionados judicial ou administrativamente, por considerar que isso levaria uma “informação temerária” ao consumidor e criaria “margem de manobra” para os empresários burlarem a fiscalização.

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