Se você sai com 15,6 mil dólares para comprar um carro no Brasil, volta para casa com um Uno. Com o mesmo dinheiro dá para comprar um Honda Civic nos Estados Unidos.
O custo dos carros no Brasil é muito mais alto em comparação a outros países por conta de impostos. O IPI pode chegar a 33% e o ICMS a 27%, no caso de Alagoas.
Vai comprar um quilo de feijão? Tem imposto. Carne? Material escolar? Roupa? Desodorante? Papel higiênico? Tudo tem imposto, direto e indireto. O difícil é saber quanto se paga de produto e de imposto.
Nos Estados Unidos, no Canadá e na maioria dos países do primeiro mundo o valor do imposto é cobrado a parte. É a tal da “more tax”. Quanto custa o sanduiche? É US$ 3 mais a taxa de 13%. O preço final é US$ 3,39. O cidadão sabe que pagou 39 centavos de imposto.
Com a informação, é possível exercer melhor a cidadania.
Pelo menos foi isso que pensou Renan Calheiros, um dos autores da lei de transparência tributária, e a presidente Dilma Rousseff, que sancionou o seu projeto.
A partir de junho do próximo todas as empresas serão obrigadas a informar qual o valor do imposto cobrado por seus produtos e serviços. Esse é um grande avanço para a cidadania. Vai reconhecer firma no cartório? Tem ISS? Você ficará sabendo quanto está pagando para o cartório e quanto vai para a prefeitura.
Quer comparar o custo de outros carros no Brasil e Estados Unidos, é só acessar o link a seguir.
http://www.terra.com.br/economia/infograficos/compare-precos-carros-brasil-mundo
A seguir reproduzo texto sobre o assunto, que recebi hoje:
Renan: “o cidadão tem direito de saber quanto paga de imposto no feijão”
A Lei 12.741/2012, que estabelece a transparência fiscal no Brasil transforma “súditos” em cidadãos plenos. Essa foi a opinião do senador Renan Calheiros, ao repercutir, nesta segunda-feira, a sanção do projeto de sua autoria que obriga empresas de todo o País a discriminar na nota fiscal quanto está sendo pago de imposto em produtos e serviços.
“Ao sancionar a lei, a presidente Dilma Rousseff demonstra coerência, demonstra compromisso com a transparência", afirma o senador. Com a nova lei, a partir de junho de 2013, as notas fiscais emitidas no país terão de incluir os valores aproximados dos tributos federais, estaduais e municipais embutidos no preço final ao consumidor.
Para Renan Calheiros, a lei consolida a Constituição Brasileira e representa um grande avanço para a cidadania. “As pessoas passam a ter informação que hoje elas não têm. Hoje você compra um quilo de feijão e não sabe quanto paga de imposto”.
Quando a nova lei entrar em vigor, daqui a seis meses – o tempo até sua vigência é considerado suficiente para a adaptação das empresas as mudanças da legislação – as pessoas, destaca o líder do PMDB no Senado, “as pessoas saberão quanto pagam de de impostos na cerveja, no feijão, na energia, na água, enfim em todos os produtos e serviços. A informação será completa e o cidadão saberá quanto paga de imposto em cada produto ou serviço que compra”, enfatiza.
Sanção da lei foi feita com vetos parciais
A Lei 12.741/2012, que determina a medida, foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (10). O projeto que deu origem à lei (PLS 174/2006) é do senador Renan Calheiros (PMDB-AL).
As notas fiscais deverão incluir os valores referentes ao ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS/Pasep, Cofins e Cide. No caso de produtos importados, também deverão ser informadas as alíquotas do Imposto de Importação, PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação, quando representarem mais de 20% do preço de venda.
A presidente Dilma Rousseff vetou dispositivos que previam a informação também de parcelas referentes ao Imposto de Renda e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) devido à impossibilidade de calculá-las antecipadamente com precisão.
Os estabelecimentos poderão divulgar as parcelas dos impostos em painéis afixados em lugar visível ou por outro meio eletrônico ou impresso. De acordo com a lei, as empresas que não cumprirem a lei poderão sofrer punições previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), como multa e cassação de licença.
A presidente Dilma também vetou parágrafo que obrigava a divulgação de dados relativos a tributos questionados judicial ou administrativamente, por considerar que isso levaria uma “informação temerária” ao consumidor e criaria “margem de manobra” para os empresários burlarem a fiscalização.