Imagem
Menu lateral
Imagem
Gazeta >
Imagem
GZT 94.1 | Maceió
Assistir
Ouvir
GZT 101.1 | Arapiraca
Ouvir
GZT 101.3 | Pão de Açúcar
Ouvir
MIX 98.3 | Maceió
Ouvir
GZT CLASSIC | Rádio Web
Assistir
Ouvir
Imagem
Menu lateral Busca interna do GazetaWeb
Imagem
GZT 94.1
Assistir
Ouvir
GZT 101.1
Ouvir
GZT 101.3
Ouvir
MIX 98.3
Ouvir
GZT CLASSIC
Assistir
Ouvir
HOME > blogs > DIREITO IMOBILIÁRIO
Imagem ilustrativa da imagem Seguros Habitacionais

BLOG DO
Direito Imobiliário

Seguros Habitacionais


			
				Seguros Habitacionais

Os seguros habitacionais são obrigatórios por lei, para todas as pessoas que visam adquirir uma unidade habitacional via financiamento imobiliário.

São três as categorias dos seguros a saber: a) Danos físicos no imóvel; b) invalidez permanente e c) Morte. Nestas modalidades a seguradora se responsabiliza por qualquer sinistro ocorrido durante o seu financiamento habitacional. Para isso o mutuário paga mensalmente junto com suas prestações o valor do seguro.

Antes, o agente financeiro quando da propositura do financiamento já inseria automaticamente para o consumidor a sua seguradora, com isso o propenso adquirente da casa própria não tinha o poder de pesquisar e escolher a seguradora que lhe ofertasse melhores preços, tendo em vista que o seguro habitacional se torna caro pelo longo período de financiamento.

O ato dos bancos já inserirem juntamente com o financiamento a seguradora por eles determinada, já caracterizava por si só, uma venda casada de produtos ou serviços sendo tal ato vedado pelo Código de Defesa do Consumidor.

Com as novas regras existentes, deixou de ser obrigatório aceitar o seguro da instituição em que foi tomado o empréstimo para o financiamento habitacional. As financiadoras, agora, estão obrigadas a dar duas opções de seguro habitacional ao consumidor e ainda aceitar uma terceira, caso o cliente queira fazer uma cotação por conta própria.

O seguro a ser contratado deverá cobrir as modalidades acima mencionadas e com a concorrência acirrada, entendemos que o consumidor sai ganhando, pois o preço tende a cair. E, estando a concorrência livre, todos podem contratar um seguro mais barato e mais adequado as suas possibilidade financeiras.

A alteração das normas é válida também para quem já iniciou o pagamento das parcelas do financiamento. O mutuário poderá escolher uma nova seguradora, caso apresente valores mais baratos que o seguro original. No entanto, o mutuário terá de pagar uma taxa e contratar o seguro até o final do período do financiamento.

O valor do seguro habitacional pode variar de aproximadamente 0,5% a 20% do total do financiamento. O valor cobrado depende da idade do mutuário, do tipo de imóvel e do valor do financiamento.

Deve-se registrar que a escolha da seguradora, é um direito do mutuário e no caso de algum inconveniente ou incidente, a exemplo de um dano físico no imóvel (rachaduras, infiltrações, etc.), o mutuário deve informar o quanto antes a seguradora o sinistro ocorrido, para que a mesma tome as providências necessárias em relação ao problema apresentado.

Por fim, no caso de uma negativa de cobertura securitária e uma vez esgotada a fase de negociação administrativa, deve-se imediatamente recorrer ao Poder judiciário, para que a apólice seja cumprida e o problema solucionado.

Até a próxima.

Tags

X