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Coordenadora do PDUI detalha plano para a Região Metropolitana

Regina Lins destrincha o plano e dá detalhes do trabalho que está sendo elaborado por especialistas em planejamento territorial e políticas públicas

Doutora em Estudos Urbanos, na Universidade Kent, Inglaterra, e com pós-doutorado em Arquitetura e Urbanismo, na USP-SP, a professora Regina Lins é a coordenadora do Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado (PDUI), que regula a Região Metropolitana de Maceió (RMM). Já em sua segunda etapa, o PDUI será concluído em abril do ano que vem, quando o Executivo envia para apreciação do Legislativo Estadual. Com Maceió, a RMM é composta por 13 municípios.

Na entrevista a seguir, Regina Lins destrincha o plano e dá detalhes do trabalho que está sendo elaborado por especialistas em planejamento territorial e políticas públicas. O PDUI trata de áreas como planejamento urbano, meio ambiente, mobilidade, habitação, saneamento e aspectos socioeconômico dos municípios.

1 – O que é exatamente o Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado (PDUI) que vai regular a Região Metropolitana de Maceió (RMM)?

Regina Lins - O PDUI significa, de forma ampla, um instrumento que serve para realizar a gestão (implementação) de políticas públicas de interesse comum que tenham sido planejadas a partir do conhecimento das carências e potenciais do território da Região Metropolitana de Maceió. Ou seja, como política pública o PDUI compõe-se de fases que envolvem desde a definição de uma agenda de desenvolvimento urbano até o desenho de um sistema de governança interfederativa, cooperação entre atores públicos e privados, que possibilite a implementação dessas agendas.

2 – Existe uma confusão na sociedade entre conceito do PDUI e os Planos Diretores, criados pelos municípios. É importante esclarecer são instrumentos públicos diferentes?

Regina Lins Sim, são instrumentos diferentes. Os Planos Diretores são de responsabilidade e competência exclusiva dos municípios, isto definido pela Constituição Federal, porque eles são os responsáveis pelo planejamento e gestão do uso do solo em seus municípios; para isso, o instrumento de ouro, digamos assim, é o Plano Diretor; já o PDUI necessita da cooperação dos municípios porque envolve 13 cidades, parte também da exigência federal de que todos os municípios metropolitanos precisam ter seus Planos Diretores, e aí, a partir da compreensão desta interpretação sobre os problemas e qualidades dos territórios desses locais, o PDUI articula para construir políticas públicas em outra escala, a intermunicipal, a interfederativa porque envolve municípios e governo do estado.

3 – A RMM é composta por 13 municípios: Atalaia, Barra de São Miguel, Barra de Santo Antônio, Coqueiro Seco, Marechal Deodoro, Messias, Murici, Paripueira, Pilar, Rio Largo, Santa Luzia do Norte e Satuba. Mas o Governo de Alagoas participa do processo como articulador. Como se dá a presença do estado nesse contexto?

Regina Lins – Cabe ao estado, no arcabouço jurídico do Brasil a instituição de regiões metropolitanas; e isso se dá quando as cidades, isoladas, deixam de ter sentido. Maceió, como cidade isolada, perdeu esse sentido e agora a gente fala de uma cidade metropolitana que começa em Maceió que, por exemplo, começa em Maceió e termina e Murici, começa em Maceió e termina na Barra de Santo Antônio, e vice-versa. Para isto, precisa haver uma entidade que dê conta dos problemas que uma cidade metropolitana encerra. Neste caso, inicialmente, é o estado que, por meio de leis específicas complementares, organiza esses municípios numa assembleia metropolitana para poder cooperativamente e em discussão com os municípios produzir políticas que atinjam não mais cidades isoladas, mas que resolvam problemas como mobilidade de trabalhadores que moram em Maceió e trabalham em Marechal, ou o contrário. Individualmente, esses municípios não conseguem dar conta disso, e o estado entra para ajudar a organizar a região metropolitana.

4 – Quem é quem entre o Estatuto da Cidade e o Estatuto Metropolitano quando o assunto é a regulação das RMMs?

Regina Lins - Na verdade, a regulação não tem previsão legal no Estatuto da Cidade, uma lei de 2001. O que ele diz é que todo município metropolirano tem que possuir seu Plano Diretor, que é uma obrigação dos municípios, e regula uso e ocupação do solo. Já a regulação das RMMs está definida no Estatuto da Metrópole, uma lei de 2015; ele diz que têm que ser observadas as regras gerais do direito urbanístico, estabelecido no Estatuto da Cidade. Dessa forma, fica claro que uma lei não exclui a outra, mas dialogam entre si.

5 – O PDUI está em sua segunda fase de execução, elaborada por especialistas em planejamento territorial e políticas públicas nas áreas de planejamento urbano, meio ambiente, desenvolvimento socioeconômico, habitação, saneamento, mobilidade, entre outras áreas. Depois de acabado, o texto segue para aprovação no Legislativo estadual?

Regina Lins – Sim, o PDUI está em sua fase II que contém diagnóstico integrado, macrozoneamento e a definição e pactuação do que vai ser prioridade das políticas públicas que vão sair dessa discussão; toda a discussão dessa etapa, passa por debates e conferência e, por fim, uma audiência pública de interesse metropolitano. Ao finalizar esse processo, vamos ter um projeto de lei, que já está em curso, para que o Executivo encaminhe o Legislativo estadual e o desenho da gestão do território metropolitano possa ser aprovado.

6 – Quais os eixos de atuação do PDUI para a regulação da RMM?

Regina Lins - Estamos na fase II de elaboração do plano. Na fase I, trabalhamos por funções públicas de interesse comum, que sai às lógicas setoriais de políticacomuns de como desenvolvimento socioeconômico, mobilidade, habitação, cartografia e produção de dados, saneamento, alimento e alimentação. Trabalhamos de forma setorial para entender como essas questões aparecem na região metropolitana. Agora, na segunda etapa, que começamos a integrar, temos três desenvolvimento urbano e meio ambiente, desenvolvimento social e econômico sustentável e bens comuns de interesse metropolitano: os complexos ambientais e culturais. A partir deles, vamos elaborar para discutir com a sociedade o que chamamos de diagnóstico estratégico, que ainda está em processo. Por isso, ainda não temos os temas específicos para discussão, tendo que o estudo segue em andamento.

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7 – Falando direto à população desses 13 municípios, quais os benefícios da regulação e organização da RMM para dia a dia das pessoas no futuro?

Regina Lins - Eu poderia me extender e falar de vários benefícios nesse momento, mas darei como exemplo a questão da mobilidade. O que é a mobilidade? É o descolocamento de pessoas e coisas no território, ou seja, muitas pessoas moram em município 1, trabalham em município 2, estudam em município 3 e por aí vai. Para que essas pessoas possam realizar suas atividades, elas precisam do que chamamos de um sistema de mobilidade. Envolve não só os veículos, mas toda uma estrutura rodoviária, aquaviária, ferroviária. No nosso caso específico, já temos um problema no deslocamento intermunicipal entre os municípios da RMM, questão que já foi judicializado. Então uma RMM, com desenho claro de mobilidade, vai ajudar a população a se deslocar, de forma eficiente, com baixo impacto ambiental para a região metropolitana. Não queremos dizer que é para destruir o sistema existente, mas complementar, recuperar e ampliar o transporte de passageiros e carga. Para mim, este é um dos benefícios, talvez o primeiro, básico e inicial, para que essa região metropolitana, que se constrói a parti de fluxos, possa de fato ter uma existência concreta e beneficiar a população que nela habita, trabalha, se descola para o lazer, entre outras atividades.

8 – Você tem doutorado em Estudos Urbanos e pós-doutorado em Arquitetura e Urbanismo. Com toda sua experiência no tema, como tem sido a experiência de liderar uma equipe com mais de 30 especialistas na construção do plano?

Regina Lins – A experiência de liderar uma equipe como essa tem sido desafiadora, e é desafiadora porque, no Brasil, de um modo geral, a formação se dá setorialmente, ou seja, os profissionais são superespecializados em suas disciplinas temáticas, específicas como mobilidade, cartografia etc.; mas num caso de um plano como este, esses limites territoriais vão ter que desaparecer

Para serem integrados e enfrentar problemas que são comuns e criar soluções que também são integradas; por isso, além de vencer a discussão setorial, tirar todo mundo das suas caixinhas especificas para caminharmos a partir da mesma págia, a gente tem que lidar com um espaço público mais amplo. Mas, apesar de tudo isso, meu trabalho tem sido facilitado por três supervisores da Federal do ABC paulista, assim como de toda a equipe.

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