Justiça intervém em treta familiar sobre terapia de filha para autismo
Em caso de descumprimento da ordem judicial, uma multa no valor de R$ 5 mil deverá ser paga pela mãe ou pela clínica que tratavam o autismo
A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, a decisão que determinou o encerramento de terapias e medicamentos de uma menina que supostamente possuía Transtornos de Espectro Autista (TEA). Os pais da garota entraram na Justiça por discordarem sobre o suposto diagnóstico de autismo da filha. Em caso de descumprimento na decisão, na ação movida pelo pai, uma multa no valor de R$ 5 mil deverá ser paga pela mãe – que é ré neste caso – e pela clínica que tratava do suposto transtorno.
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O pai da garota argumentava que a filha é saudável e que os tratamentos poderiam causar prejuízos irreversíveis ao desenvolvimento psíquico dela. A mãe, por sua vez, pediu a liberação das terapias por parte da profissional que acompanha a criança, assim como a autorização para a realização de avaliação neuropsicológica.
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Após a junção de vários laudos médicos disponibilizados por ambas as partes, as reais condições da menina foram tidas como inconclusivas.
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