A Medida Provisória 1.175, que previa a reoneração parcial do óleo diesel e biodiesel com os impostos federais PIS e Cofins, perdeu a vigência porque passou da validade sem ter sido colocada em pauta para a votação no Congresso Nacional. A informação foi divulgada pela Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (Fecombustíveis).
Publicada no Diário Oficial da União em 06 de junho, com vigência de 60 dias, a MP 1.175 foi prorrogada por mais 60 dias pelo Congresso, mas seu período de vigência expirou nessa terça-feira (3).
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A partir desta quarta-feira (04), ficam zeradas as alíquotas de PIS e Cofins sobre óleo diesel e biodiesel até 31/12/2023, conforme previsto na Lei 14.592/2023.
A Fecombustíveis disse esperar que as distribuidoras de combustíveis repassem imediatamente a isenção dos impostos federais, cujo impacto será a redução de preços do óleo diesel.
"Esta Federação ressalta, no entanto, que os preços no Brasil são livres e que os tributos federais e estaduais correspondem apenas a uma parcela do valor final, cujo cálculo inclui custos como aquisição de produtos, importação, logística, adição de biocombustíveis (etanol anidro na gasolina e biodiesel no diesel) e remuneração das atividades de todos os elos da cadeia".