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Empresa de depilação a laser deve indenizar cliente por queimaduras

Laser Fast terá que pagar R$ 1 mil por danos morais e ressarcir pelas sessões não realizadas, após desistência da cliente

A empresa Laser Fast Depilação Ltda foi condenada ao pagamento de indenização por erro no procedimento estético de depilação. A sentença foi proferida pela juíza Luciana Josué Raposo Lima Dias, da 2ª Vara de Arapiraca, e publicada nesta terça-feira (03).

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A Laser Fast Depilação terá que pagar R$ 1 mil de indenização por danos morais. E ainda deve ressarcir a cliente pelas sessões não realizadas, assim como pela sessão de depilação em que ocorreu a queimadura.

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Consta nos autos que a autora do processo contratou os serviços da ré em abril de 2022, pagando o valor de R$ 3.633,63 pela quantidade de sessões solicitadas. Contudo, a cliente relatou que, durante um dos procedimentos, teve queimaduras na região da virilha, o que teria lhe causado constrangimento e desconforto, e não quis prosseguir com o tratamento.

A juíza reforçou que “o serviço contratado não fora prestado a contento, quebrando-se o dever de cuidado por parte da parte ré, pois não é de se esperar a ocorrência de queimaduras. Por outro lado, o consumidor perdeu a confiança na prestadora/fornecedora, não querendo mais se submeter a novas sessões de depilação após a ocorrência da lesão”.

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*Com Assessoria

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