Empresa de depilação a laser deve indenizar cliente por queimaduras
Laser Fast terá que pagar R$ 1 mil por danos morais e ressarcir pelas sessões não realizadas, após desistência da cliente

Matheus Bomfim*
02/10/2023 às 23:12 • Atualizada em 02/10/2023 às 23:39 - há XX semanas
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A empresa Laser Fast Depilação Ltda foi condenada ao pagamento de indenização por erro no procedimento estético de depilação. A sentença foi proferida pela juíza Luciana Josué Raposo Lima Dias, da 2ª Vara de Arapiraca, e publicada nesta terça-feira (03).
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A Laser Fast Depilação terá que pagar R$ 1 mil de indenização por danos morais. E ainda deve ressarcir a cliente pelas sessões não realizadas, assim como pela sessão de depilação em que ocorreu a queimadura.
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Consta nos autos que a autora do processo contratou os serviços da ré em abril de 2022, pagando o valor de R$ 3.633,63 pela quantidade de sessões solicitadas. Contudo, a cliente relatou que, durante um dos procedimentos, teve queimaduras na região da virilha, o que teria lhe causado constrangimento e desconforto, e não quis prosseguir com o tratamento.
A juíza reforçou que “o serviço contratado não fora prestado a contento, quebrando-se o dever de cuidado por parte da parte ré, pois não é de se esperar a ocorrência de queimaduras. Por outro lado, o consumidor perdeu a confiança na prestadora/fornecedora, não querendo mais se submeter a novas sessões de depilação após a ocorrência da lesão”.


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*Com Assessoria