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Câmara mantém veto a PL sobre acordo entre Braskem e prefeitura

Proposta rejeitada garantia que 50% do valor do acordo seria para fins de indenização dos proprietários e moradores dos imóveis

Por maioria (13 votos contra 3), a Câmara de Maceió manteve, nesta terça-feira (22), o veto do prefeito JHC (PL) ao projeto de lei que destina à população atingida pelo afundamento do solo metade do valor de acordos de compensação financeira a serem firmados entre o Município e a Braskem. Como a pauta estava trancada até que essa matéria fosse apreciada, com a votação em plenário nesta sessão, o Parlamento fica liberado para apreciação de projetos e resoluções.

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De autoria do vereador Leonardo Dias (PL), a proposta garantia que 50% do valor do acordo deveria ser utilizado para fins de indenização dos proprietários e moradores dos imóveis desocupados, bem como das pessoas que exerciam atividades econômicas nas áreas de risco.

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Também sugeria que 25% do dinheiro deveria ser investido, especificamente, na concretização de projetos de revitalização na região de entorno das áreas atingidas (raio de 1.500 metros), visando à preservação da ordem urbanística, patrimônio histórico-cultural, os vazios urbanos e memória dos bairros.

Já os 25% restantes poderiam ser usados em obras ou serviços em Saúde, Educação e Assistência Social, nas áreas com maior déficit social do município.

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A apreciação na sessão desta terça foi sugerida pelo líder do governo na Casa, vereador Chico Filho (MDB). Ele orientou a bancada da situação a votar pela manutenção do veto do Executivo, seguindo a recomendação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, que entendeu pela legalidade e constitucionalidade da matéria.

“A prefeitura discute o FAM [Fundo de Amparo aos Moradores], que prevê a concessão de forma justa e equânime da indenização às vítimas. Agora, o que estamos solicitando é que esta Casa tenha representante na gestão deste fundo. Ninguém aqui está desamparando ninguém, e o que precisamos é fortalecer a Casa e a coletividade”, destacou Chico.

Já o autor da propositura não compareceu à sessão e participou de maneira remota. Pelo regimento interno, os vereadores que estiverem na modalidade híbrida ficam impedidos de apreciar os vetos, sendo facultada esta possibilidade, apenas, aos que estiverem em plenário presencialmente.

“Fui pego de surpresa com a inclusão da apreciação do veto na ordem do dia, já que essas análises são comunicadas com antecedência. A ordem do dia não foi publicada e este projeto, de minha autoria, é muito importante, já que mexe com muita gente. São mais de 60 mil pessoas afetadas pela mineração. Quero lamentar a maneira como foi conduzida essa inclusão e, independente do resultado, meu compromisso permanece com os moradores”, ressaltou Leonardo Dias.

A prefeitura classificou o projeto como inconstitucional na integralidade. A Procuradoria Geral do Município (PGM) opinou que somente o chefe do Poder Executivo teria a competência para estabelecer as formas como deverá organizar as despesas, estabelecendo as prioridades do plano de governo e exercendo o juízo político para determinar quais as ações concretas de gestão e quais as políticas públicas que foram legitimamente elencadas para a legislatura”.

“Ainda que seja louvável a iniciativa em buscar meios de reparação daqueles que foram afetados, é necessário avaliar que somente o prefeito tem competência para estabelecer a destinação que será dada aos valores que ingressarão nos cofres públicos. É preciso, inclusive, notar que eventual recebimento de valores por eventuais indenizações, mitigação ou mesmo compensações somente ocorrerá em razão de comprovados danos/prejuízos em diversas áreas para o município de Maceió”, justificou a prefeitura.

Para que os trabalhos fossem destravados, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final fez a matéria avançar e deixá-la pronta para apreciação em plenário. O presidente da comissão, vereador Chico Filho, foi o relator e opinou pela manutenção do veto, sendo acompanhado pelos demais integrantes do grupo.

A comissão concordou que somente o chefe do Executivo teria competência para determinar sobre despesas, avaliou que a medida poderia gerar um desequilíbrio nas receitas e no plano de governo e que o projeto “possui vício formal em sua elaboração, capaz de violar a ordem constitucional, Lei Orgânica Municipal, bem como o sistema legal e jurídico vigente”, opinando pela constitucionalidade/legalidade do veto total do prefeito.

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