ASA é multado em R$ 2,4 mil por atraso na partida contra o Sergipe
Decisão foi proferida nesta quinta-feira (17), pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD)

Guilherme Nobre
17/08/2023 às 5:32 • Atualizada em 17/08/2023 às 6:01 - há XX semanas
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Apesar de o elenco profissional estar de férias, os bastidores do ASA seguem movimentados. Na manhã desta quinta-feira (17), o Gigante foi julgado no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), por conta de um atraso na entrada de campo na partida contra o Sergipe, pela 11ª rodada da Série D. O Alvinegro foi condenado e terá que pagar uma multa no valor de R$ 2,4 mil.
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O clube arapiraquense foi enquadrado no artigo 206 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que diz: "Dar causa ao atraso do início da realização de partida, prova ou equivalente, ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida, prova ou equivalente".
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De acordo com a súmula do árbitro Murilo Ugolini Klein (CBF/PR), o elenco do ASA entrou 10 minutos atrasado para o início do jogo, que estava programado para as 17 horas, no Estádio Coaracy da Mata Fonseca.
O ASA não apresentou quaisquer defesas, por isso, a condenação seguiu normalmente. Agora, o clube tem cerca de dez dias para realizar o pagamento. Caso não ocorra, pode ser enquadrado no artigo 223, que aumentaria a multa em até R$ 100 mil.


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Mais tribunal
Na semana passada, o Caso Zé Wilson foi arquivado pelo STJD, que não entendeu que houve irregularidade na escalação do volante, como argumentava o Nacional de Patos. Entretanto, o Alvinegro voltou ao tribunal, entrando com uma medida inominada contra os paraibanos por conta de uma polêmica envolvendo o preço dos ingressos para o jogo da volta, considerados abusivos.
Na decisão, o pleito foi unânime e manteve a liminar do Alvinegro. Na ocasião, o preço dos ingressos foram diminuídos. Confira o trecho: "Por unanimidade de votos conheceu-se da Medida Inominada e manter a liminar concedida".