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Auxílio-reclusão: Qual o valor, quem tem direito e como pedir

Pagamento é destinado para a família e não ao detento

O auxílio-reclusão é um benefício mensal pago aos dependentes de presos que estão em regime fechado. O pagamento é destinado para a família e não ao detento e só será feito caso a pessoa encarcerada tiver contribuído com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) nos últimos 24 meses.

Como funciona o auxílio-reclusão

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O valor máximo do auxílio-reclusão é de até um salário mínimo, que hoje é de R$ 1.320. Esse montante é calculado com base na média dos salários de contribuição do segurado.

O benefício é válido para presos que contribuíram com o INSS nos últimos 24 meses. Microempreendedores individuais (MEI) que também contribuem com o INSS também têm direito. Eles precisam ser pessoas de baixa renda, cuja renda mensal bruta, pela média dos salários de contribuição nos 12 meses anteriores ao mês do recolhimento à prisão, não supere o valor de R$ 1.754,18.

O valor é pago aos dependentes do segurado. Podem receber: cônjuge; companheiro ou companheira; pais; filhos menores de 21 anos, filhos inválidos, com deficiência intelectual, mental ou deficiência grave; e irmãos menores de 21 anos, irmãos inválidos, com deficiência intelectual, mental ou deficiência grave.

Auxílio é vetado em algumas situações. Para ser concedido, detento não pode estar recebendo remuneração de empresa, auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço. Periodicamente, também é necessária a apresentação da Declaração de Cárcere para confirmar se o segurado continua preso e, assim, garantir a manutenção do pagamento.

Como pedir o auxílio-reclusão?

  • O pedido deve ser feito pelo site Meu INSS ou pelo aplicativo (disponível para Android e iOS)
  • Clique em "novo pedido" e, em seguida, digite "auxílio-reclusão"
  • Clique no nome do benefício na lista que aparecer na tela.
  • Leia o texto e siga as instruções

Serão necessários os seguintes documentos:

  • Documentos de identificação do segurado e dos dependentes, como CPF
  • Declaração de Cárcere
  • Procuração com documentos do procurador, no caso de representante
  • Documentos que comprovem o tempo de contribuição, quando solicitado
  • Documentos de comprovação dos dependentes

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