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Justiça nega indenização a mulher que usou boleto falso em loteria

Casa Lotérica não reconheceu boleto habitacional como verdadeiro e mulher teve o nome negativado, pedindo indenização por danos morais

O 5º Juizado Especial Cível da Capital negou indenização a uma consumidora que processou uma Casa Lotérica por ter o nome negativado em decorrência de um débito. Isso porque, a mulher, segundo entendimento da Justiça, tentou realizar o pagamento com um boleto falso.

Por não conseguir pagar um boleto habitacional, em decorrência da Casa Lotérica não o reconhecer como verdadeiro, a mulher teve o nome negativado e pediu uma indenização por danos morais.

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No processo, a autora alegou que o banco e o titular ao qual foi realizado o pagamento não era o mesmo do seu financiamento, chegando a acusar o empregado da lotérica de ter se apropriado indevidamente do pagamento.

Durante audiência de instrução, a própria autora confirmou ter emitido o boleto em uma lan house, por meio de terceiros, sem poder confirmar se teria retirado a guia no site correto.

Diante de tal indicativa, o juiz Nelson Tenório de Oliveira Neto entendeu que a consumidora contribuiu para o prejuízo sofrido por ela.

O magistrado reconheceu ainda que não foi comprovada falha na prestação de serviço da lotérica, mas culpa da consumidora que extraiu boleto fraudado em site não oficial, negando então as indenizações por danos morais e materiais alegados pela autora.

A consumidora não recorreu da decisão e o processo transitou em julgado, não cabendo mais recurso.

*Com assessoria

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