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Justiça decreta prisão preventiva de homem que matou ex-mulher

Preso confessou que matou Fabiana porque não aceitava um novo relacionamento da vítima com outra pessoa

A Justiça de Alagoas decretou a prisão preventiva de Jorge Luiz Henrique Barbosa, de 30 anos, que foi preso em flagrante nesse domingo (23), pelo crime de feminicídio contra a ex-companheira Fabiana Cassimiro da Silva, de 37 anos. Fabiana foi morta na frente de três dos quatro filhos que tinha. O crime aconteceu no residencial Maceió 1, no bairro Cidade Universitária, em Maceió.

Jorge Luiz passou por audiência de custódia nesta segunda-feira (24) e, diante do juiz Geneir Marques, confessou que matou Fabiana porque não aceitava um novo relacionamento da vítima com outra pessoa. Fabiana Cassimiro foi morta com 17 facadas.

Após matar Fabiana, Jorge Luiz fugiu da polícia e seguiu em direção ao viaduto da antiga sede da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Alagoas. Lá, ele se agarrou a um poste e ameaçou, por mais de três horas, se jogar. Policiais e bombeiros o resgataram com vida.

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Na audiência desta segunda (24), Jorge Luiz disse ao magistrado que pretende atentar contra a própria vida, o que fez o magistrado oficiar a Secretaria de Estado da Ressocialização e Inclusão Social (Seris) para que adote as medidas necessárias quanto à integridade física do preso.

O Geneir Marques também oficiou o Conselho Tutelar para que faça diligências e identifique o filho em comum do casal, um menino de 11 anos, e adote as providências necessárias, que seriam a inserção da criança em núcleo familiar de algum parente próximo. Dos quatro filhos de Fabiana, apenas um era do preso.

RAZÕES PARA MANTER A PRISÃO

Ao decretar a prisão preventiva de Jorge Luiz, o magistrado entendeu que “existem indícios suficientes de autoria em relação ao crime apurado”. Geneir Marques destacou que mesmo que Jorge Luiz não tenha processos anteriores, os fatos que originaram a prisão “revestem-se de elevada gravidade”.

“No caso concreto, a ordem pública está abalada em razão da periculosidade in concreto da conduta, manifestada notadamente pelas circunstâncias do fato, onde verifica-se que o crime teria sido praticado em via pública, demonstrando, em princípio, relevante audácia”, destacou a decisão.

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