Edital de chamamento público para formalização de contrato agrário na modalidade de parceria agrícola para exploração de atividade econômica da unidade produtiva da Usina Guaxuma
MASSA FALIDA DA LAGINHA AGRO INDUSTRIAL S.A., ente despersonalizado, inscrita na CNPJ sob o nº 12.274.379/0001-07, com endereço na Rodovia AL 101, Norte, KM 06, nº 3.600, Jacarecica, Maceió/AL, CEP 57.038-640, devidamente representada por sua Administração Judicial, TELINO E BARROS ADVOGADOS ASSOCIADOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o n 16.736.577/0001-04, representada por seus sócios administradores, IGOR DA ROCHA TELINO DE LACERDA, OAB/PE 30.192 e GUILHERME SILVEIRA DE BARROS, OAB/PE 30.316, com endereço profissional na Rua Laurindo Coelho, nº 246, Casa Forte, Recife/PE, CEP 52060-340, endereço eletrônico [email protected], nomeada nos termos da decisão de fls. 108.701/108.708 torna público o presente Chamamento para captação e seleção da proposta mais vantajosa para formalização de Contrato Agrário na modalidade de Parceria Agrícola visando a exploração de atividade econômica na Unidade Produtiva da Usina Guaxuma, nos termos regulamentados neste Edital. Veja aqui o anexo sobre o procedimento.
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SESSÃO DE ENTREGA: 21/06/2023 (quarta-feira) às 10h (horário de Brasília/DF) na sede da ESMAL – Escola Superior da Magistratura do Estado de Alagoas, localizada na Rua Cônego Machado, 1061 - Farol, Maceió - AL, CEP: 57051-160.
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MODALIDADE: SESSÃO PRESENCIAL.
FORMA DE SELEÇÃO: MAIOR VANTAGEM ECONÔMICO-FINANCEIRA


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I – DO OBJETO:
01. Trata-se de edital de Chamamento Público para selecionar a proposta mais vantajosa para formalização de Contrato Agrário na modalidade de Parceria Agrícola visando a exploração de atividade econômica da Unidade Produtiva da Usina Guaxuma, de propriedade da MASSA FALIDA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital.
II – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
02. Poderão participar do presente procedimento apenas pessoas jurídicas legalmente constituídas, inclusive consórcios, que preencham cumulativamente as seguintes condições:
III – DAS INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA:
03. A relação dos imóveis rurais que compõem a Unidade Produtiva da Usina Guaxuma está devidamente indicada no Anexo I deste Edital.
04. Não serão aceitas propostas para exploração parcial dos imóveis rurais.
05. A Proposta poderá ser composta por parcela fixa e/ou variável.
IV – DA FORMA DE PARTICIPAÇÃO E DO ENVIO DA PROPOSTA
06. A Proposta deverá ser apresentada e entregue por meio de envelope lacrado, no local, na data e no horário fixado no caput do Edital e deverá ser redigida no idioma pátrio, rubricada em todas as suas páginas e, ao final, firmada pelo representante legal da Proponente, sem emendas, entrelinhas ou ressalvas, e deverá conter os seguintes elementos e informações essenciais:
07. É facultado ao Administrador Judicial requerer outras informações que julgar necessárias para complementar o juízo de convencimento na seleção da proposta mais vantajosa.
V – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DA SELEÇÃO DO PROPONENTE:
08. Após o prazo estabelecido no preâmbulo deste Edital, o Administrador Judicial reunirá e analisará todas as propostas enviadas, levando em consideração o atendimento às condições dispostas neste instrumento.
09. Verificada a necessidade de complementação de informação ou de esclarecimento sobre termos de determinada proposta, o Administrador judicial poderá notificar o Proponente Interessado para que preste as informações necessárias em prazo estabelecido formalmente.
- Saneadas e complementadas as informações, se for o caso, o Administrador judicial selecionará dentre aquelas propostas enviadas a que melhor representar a maior vantagem para a Massa Falida.
- Será facultado ao Administrador Judicial negociar com o Proponente Selecionado termos mais vantajosos para os interesses da Massa Falida.
- A seleção da Proposta mais vantajosa será comunicada ao Juízo Falimentar e será dado conhecimento a todos aos demais Proponentes Interessados.
- A decisão final sobre a seleção da Proposta mais vantajosa caberá ao Juízo Falimentar.
VI – DAS OBRIGAÇÕES DO PROPONENTE:
- O Proponente deverá assinar o instrumento contratual no prazo definido pela Administração Judicial, sob pena de decair o seu direito.
- Durante a execução do Contrato Agrícola, deverá o Proponente bem e fielmente executar os termos da avença, observando o cronograma das etapas aprovado, sempre acatando as orientações do Administrador Judicial.
- Dentre outras obrigações previstas no instrumento do contrato, deverá o Proponente:
- Responsabilizar-se por todos os custos, insumos, salários, encargos, frete, tributos e tudo o mais que for necessário para a perfeita execução do contrato;
- Assumir única e exclusivamente sob suas expensas os custos com salários, encargos trabalhistas e previdenciários da mão de obra necessária e empregada na execução do contrato;
- Assumir unicamente para si a responsabilidade trabalhista e previdenciária sob a mão de obra utilizada na execução do contrato;
- Indenizar por todo e qualquer ato lesivo à MASSA FALIDA, seu patrimônio, funcionários e/ou à terceiros, decorrentes de ato direta ou indiretamente relacionado à execução do contrato;
- Pagar, na forma estipulada, os valores devidos à MASSA FALIDA;
- Apresentar relatório de prestação de contas mensalmente, até o 5º dia útil de cada mês, apresentando a descrição das atividades realizadas no período, bem como dos valores devidos à MASSA FALIDA;
- Cumprir todos os prazos definidos em sua proposta e no Contrato;
- Prestar todo e quaisquer esclarecimentos solicitados pelo Administrador Judicial e/ou pelos prepostos da MASSA FALIDA;
- Permitir a fiscalização da execução do contrato por preposto indicado pelo Administrador Judicial.
VII – DISPOSIÇÕES FINAIS
- Toda e qualquer dúvida ou questionamento sobre os termos do presente Edital, deverão ser formulados e enviados para o e-mail da Administração Judicial ([email protected]) no prazo de até 48 (quarenta e oito horas) anteriores à data e horário limite para a apresentação da proposta, definido no cabeçalho do Edital, que, assim como os casos omissos, serão deliberados e decididos pelo Administrador Judicial e publicados no site da MASSA FALIDA (http://www.grupojl.com.br/).
- O procedimento, atos e documentos da presente seleção pública serão disponibilizados na íntegra no site da Massa Falida acima referido.
De Recife/PE para Coruripe/AL, 12 de junho de 2023.
MASSA FALIDA DE LAGINHA AGRO INDUSTRIAL S.A
TELINO E BARROS ADVOGADOS ASSOCIADOS
IGOR DA ROCHA TELINO DE LACERDA
OAB/PE 30.192
MASSA FALIDA DE LAGINHA AGRO INDUSTRIAL S.A
TELINO E BARROS ADVOGADOS ASSOCIADOS
GUILHERME SILVEIRA DE BARROS
OAB/PE 30.316
