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Aprovado projeto que prevê obrigações a empresas que causam desastres

Matéria votada na Câmara dos Deputados garante direitos às vítimas do afundamento do solo de Maceió

A Câmara dos Deputados aprovou o PL 2257/23, de autoria do deputado federal Alfredo Gaspar (União Brasil - Alagoas), trata das obrigações das empresas responsáveis por desastres ambientais, garantindo direitos às vítimas e ao município afetado, além de dispor sobre a destinação da área atingida.

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O texto garante ainda para cada vítima das áreas afetadas, individualmente, indenização por danos morais, mesmo que divida domicílio com outras pessoas.

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Após cinco anos do acidente da Braskem em Maceió, que gerou o afundamento do solo nos bairros do Pinheiro, Mutange, Bom Parto, Bebedouro e parte do Farol, essa é a primeira vez que uma ação efetiva proporciona esperança às vítimas.

"Estou muito feliz com a aprovação do projeto. Desde que iniciei meu trabalho na Câmara dos Deputados, busquei formas de ajudar as vítimas dessa tragédia. Esse crime ambiental não tirou apenas o patrimônio, mas o sossego, a condição econômica e, especialmente, a vontade de continuar a viver das pessoas. São mais de 50 mil afetados, que hoje podem voltar a ter esperança de que esse crime não ficará impune", afirmou o deputado Alfredo Gaspar.

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Mudanças no texto

O texto original teve pequenas alterações, como no caso de venda da empresa. A versão que vai ao Senado Federal propõe que a venda da companhia só poderá acontecer caso haja garantia financeira de pagamento integral dos danos, constando uma cláusula do contrato de venda, que a reparação seja feita de forma integral.

Outro ponto incluído garante tratamento e acompanhamento de saúde física e mental às vítimas, além de auxílio moradia emergencial mensal por unidade familiar desabrigada ou desalojada.

Já o deslocamento forçado dependerá de consulta às pessoas afetadas e aos órgãos competentes com prazos adequados para sua manifestação.

A defesa dos animais também foi incluída entre as obrigações da empresa. O texto aprovado determina que a companhia fique responsável por todos os custos de resgate e tratamento dos animais atingidos.

Destino da área

Quanto ao que fazer com a área afetada, ela retornará aos proprietários deslocados ou a seus sucessores somente após sua completa recuperação e quando for atestada a ausência de riscos, também com fundamento em estudos técnicos.

Caso não seja viável, a área impactada não poderá ser explorada comercialmente pela empresa e sua destinação final terá de ser definida em consulta pública ou em conjunto pelas partes atingidas e pelas entidades públicas de meio ambiente e de organização territorial.

*Com assessoria

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