TJ manda Braskem complementar seguro judicial em mais R$ 325 milhões
Decisão impactará os cofres da empresa, que agora precisa fazer um seguro de R$ 1,3 bilhões
A desembargadora Elisabeth Carvalho do Nascimento, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), determinou que a Braskem complemente em 15% o seguro-garantia feito no âmbito do processo movido pelo Estado de Alagoas contra a petroquímica pelos danos causados ao Estado. A decisão impactará em R$ 325 milhões os cofres da empresa, que agora precisa fazer um seguro de R$ 1,3 bi, sob pena de rejeição da apólice e, consequentemente, novo bloqueio de seus ativos financeiros.
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O complemento foi um pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE), que argumentou que o Código de Processo Civil prevê que, nestes casos, quando há substituição do bloqueio de valores pelo seguro-garantia, o seguro deve ser feito com valor 30% maior do que o que seria bloqueado, o que não tinha acontecido no processo em questão.
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A suspensão do bloqueio e troca pelo seguro foi uma decisão do presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), desembargador Fernando Tourinho, tomada durante o plantão judiciário do dia 23 de abril.
Ele atendeu a um recurso da Braskem contra decisão do juiz de primeira instância, no processo movido pelo Estado de Alagoas, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE-AL), contra a mineradora, em razão dos diversos danos causados pelo afundamento do solo em bairros da capital alagoana, que foi provocado pelos trabalhos da Braskem.


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Tourinho levou em consideração que a empresa apresentou uma apólice de seguro-garantia no mesmo valor do que foi bloqueado judicialmente, o que, segundo entendimento dele, demonstra “a intenção de cumprir obrigações eventualmente assumidas, caso seja reconhecido, na origem, o dever indenizatório.”
De acordo com a decisão, o seguro garantia judicial constitui espécie de garantia no qual a seguradora garante o pagamento dos valores que o segurado deveria depositar em Juízo, durante o trâmite do processo judicial, e trata-se de verdadeira alternativa à penhora de dinheiro. Tourinho pondera que “é certo que a aceitação do seguro garantia em detrimento do bloqueio judicial nas contas da empresa tem o condão de mitigar os impactos havidos nas suas atividades.”

