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Confira quem são os jogadores investigados por manipulação de jogos

Até o momento, 16 jogadores estão sendo investigados pela Justiça na operação Penalidade Máxima II

O futebol brasileiro passa por um momento delicado envolvendo casas de apostas e um suposto esquema de manipulação de resultados de jogos. Até o momento, 16 jogadores estão sendo investigados pela Justiça na operação Penalidade Máxima II.

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Essa lista deve aumentar no próximos dias. De acordo com O Globo, nomes como Maurício, do Internacional, e Alef Manga, do Coritiba, já foram citados, mas ainda não estão sendo investigados.

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Confira o que os jogadores irão responder no tribunal:

Eduardo Bauermann (zagueiro, Santos):

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Aceitou vantagem patrimonial indevida (R$ 50 mil) com o fim de alterar o resultado ou evento de competição esportiva entre Santos x Avaí, da Série A do Campeonato Brasileiro 2022.

Além disso, o zagueiro também aceitou vantagem patrimonial indevida com o fim de alterar o resultado ou evento de competição esportiva entre Botafogo x Santos, do Campeonato Brasileiro de Futebol de 2022; a vantagem consistiu na promessa de pagamento em montante ainda não precisado, para que fosse punido com cartão vermelho. Consta que Bauermann, apesar de ter aceitado valores na rodada anterior, contra o Avaí, não cumpri a parte no acordo ao não ser punido com cartão amarelo.

Por isso, na rodada seguinte e ainda com a posse da quantia recebida, aceitou a promessa de valores indevidos para ser expulso.

Artigo 41-C do Estatuto do Torcedor, solicitar ou aceitar, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem patrimonial ou não patrimonial para qualquer ato ou omissão destinado a alterar ou falsear o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado.

Pena: reclusão de dois a seis anos e multa.

Gabriel Tota (meia, Ypiranga-RS):

Bruno Lopez de Moura e Ícaro Fernando Calixto dos Santos, com a participação de Gabriel Tota, prometeram e deram vantagem patrimonial indevida com o fim de alterar o resultado ou evento de competição esportiva entre Juventude x Fortaleza

Paulo Miranda aceitou vantagem patrimonial indevida com o fim de alterar o resultado, que consistia na promessa de pagamento de R$ 60 mil, dos quais R$ 5 mil foram efetivamente entregues antes mesmo da realização do jogo, na conta de Gabriel Tota, para posterior repasse a Paulo Miranda, para que este fosse punido com cartão amarelo na partida, o que foi efetivamente providenciado pelo jogador.

Artigo 41-D do Estatuto do Torcedor: dar ou prometer vantagem patrimonial ou não patrimonial com o fim de alterar ou falsear o resultado de uma competição desportiva ou evento a ela associado.

Pena: reclusão de dois a seis anos e multa.

Paulo Miranda (zagueiro, sem clube):

Aceitou vantagem patrimonial indevida com o fim de alterar o resultado ou evento de competição esportiva entre Juventude x Fortaleza. A vantagem consistiu na promessa de pagamento de R$ 60 mil, dos quais R$ 5 mil foram efetivamente entregues antes mesmo da realização do jogo, mediante pagamento na conta de Gabriel Tota para posterior repasse a Paulo Miranda para que ele fosse punido com cartão amarelo na partida, o que foi efetivamente providenciado.

O defensor também aceitou vantagem patrimonial indevida com o fim de alterar o resultado ou evento de competição esportiva entre Goiás x Juventude. A vantagem consistiu na promessa de pagamento de R$ 50 mil.

Artigo 41-C do Estatuto do Torcedor: solicitar ou aceitar, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem patrimonial ou não patrimonial para qualquer ato ou omissão destinado a alterar ou falsear o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado.

Pena: reclusão de dois a seis anos e multa.

Igor Cariús (lateral-esquerdo, Sport):

Aceitou vantagem patrimonial indevida com o fim de alterar o resultado ou evento de competição esportiva entre Ceará x Cuiabá, que consistia na promessa de pagamento em montante total ainda não precisado.

Porém, certo que R$ 5 mil foram efetivamente entregues ao jogador antes mesmo da realização do jogo e ele fosse punido com cartão amarelo, o que foi efetivamente providenciado.

O lateral também aceitou vantagem patrimonial indevida com o fim de alterar o resultado ou evento de competição esportiva entre Palmeiras x Cuiabá, que consistiu na promessa de pagamento de R$ 60 mil para que ele fosse punido com cartão amarelo na partida.

Artigo 41-C do Estatuto do Torcedor: solicitar ou aceitar, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem patrimonial ou não patrimonial para qualquer ato ou omissão destinado a alterar ou falsear o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado.

Pena: reclusão de dois a seis anos e multa.

Victor Ramos (zagueiro, Chapecoense):

Aceitou a promessa de vantagem patrimonial indevida com o fim de alterar o resultado ou evento de competição esportiva entre Guarani x Portuguesa, do Campeonato Paulista de 2023.

A vantagem consistiu na promessa de pagamento de R$ 100 mil para que Victor Ramos cometesse uma penalidade máxima durante a partida. Como os apostadores não encontraram outros jogadores para realizar a manipulação, o esquema não foi concluído.

Artigo 41-C do Estatuto do Torcedor: solicitar ou aceitar, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem patrimonial ou não patrimonial para qualquer ato ou omissão destinado a alterar ou falsear o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado

Pena: reclusão de dois a seis anos e multa.

Fernando Neto (volante, São Bernardo):

Aceitou vantagem patrimonial indevida com o fim de alterar o resultado ou evento de competição esportiva entre Sport x Operário, pela Série B de 2022. A vantagem consistiu na promessa de pagamento de R$ 500 mil, dos quais R$ 40 mil foram efetivamente entregues a Fernando Neto antes mesmo da realização do jogo para que ele fosse punido com cartão vermelho na partida.

Artigo 41-C do Estatuto do Torcedor: solicitar ou aceitar, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem patrimonial ou não patrimonial para qualquer ato ou omissão destinado a alterar ou falsear o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado.

Pena: reclusão de dois a seis anos e multa.

Matheus Gomes (goleiro, sem clube):

Prometeu e deu vantagem patrimonial indevida com o fim de alterar o resultado ou evento de competição esportiva entre Sport x Operário-PR, pela Série B de 2022.

A vantagem consistiu na promessa de pagamento de R$ 500 mil, dos quais R$ 40 mil foram efetivamente entregues a Fernando Neto antes mesmo da realização do jogo para que ele fosse punido com cartão vermelho na partida. Consta que o contato da manipulação de resultado foi iniciado por Matheus Gomes e posteriormente realizado por Bruno Lopez de Moura com o atleta

Artigo 41-D do Estatuto do Torcedor: dar ou prometer vantagem patrimonial ou não patrimonial com o fim de alterar ou falsear o resultado de uma competição desportiva ou evento a ela associado.

Pena: reclusão de dois a seis anos e multa.

Quatro jogadores que foram descobertos no esquema admitiram envolvimento e não foram denunciados por terem feito acordo com o Ministério Público. Foram eles: o zagueiro Kevin Lomónaco, do Bragantino, o lateral-esquerdo Moraes, do Atlético-GO, o volante Nikolas Farias, do Novo Hamburgo-RS, e o atacante Jarro Pedroso, do Inter-SM.

Na primeira fase da operação, oito jogadores foram denunciados pelo Ministério Público e viraram réus por participarem de esquema de manipulação na primeira fase da Operação Penalidade Máxima. O grupo vai responder pelas práticas de organização criminosa (pena de três a oito anos e multa) e corrupção ativa (pena de dois a 12 anos). São eles: Romário (ex-Vila Nova), Joseph (Tombense), Mateusinho (Cuiabá), Gabriel Domingos (Vila Nova), Allan Godói (Sampaio Corrêa), André Queixo (Ituano), Ygor Catatau (Sepahan, do Irã) e Paulo Sérgio (Operário-PR).

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