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Acusado de matar criança por causa de choro vai a júri popular

Caso aconteceu em abril do ano passado, no bairro Benedito Bentes, em Maceió

Acusado de matar um menino de dois anos por causa do seu choro, Fernando Henrique de Andrade Olegário, sentará no banco dos réus no dia 25 de julho deste ano para ser julgado por um júri popular, na 9ª Vara Criminal da Capital. Ele responde por homicídio qualificado contra o menino Márcio Kauã Ferreira Acioli.

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O caso aconteceu em abril do ano passado, no bairro Benedito Bentes, em Maceió. Olegário também virou réu por corrupção de menores, em relação à companheira, que o teria acobertado pelo crime.

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De acordo com a denúncia do Ministério Público de Alagoas (MP/AL), o menino estava sob os cuidados de Fernando Olegário, quando começou a chorar. “Para que ele parasse, o denunciado agrediu a criança com vários tapas e com a chinela, atingindo as pernas e braços. Durante as agressões, a vítima bateu na parede, vindo a causar trauma no crânio. Logo após, a criança caiu no chão e passou a convulsionar. Nesse momento, a companheira do denunciado chegou em casa e, junto com ele, percebeu que a criança não apresentava mais sinais vitais.”

O promotor Lucas Sachsida, que assina a denúncia, narrou que, a partir daí, “o denunciado e sua companheira tiveram a ideia de dizer que a vítima havia desaparecido, retirando o corpo do local dos fatos para colocá-lo nas proximidades da Rota do Mar, no Benedito Bentes. Assim, o denunciado pegou a vítima no braço, cobriu com uma camisa e, na companhia de sua companheira, pegou o ônibus da linha 807 e o levaram para a Rota do Mar, onde deixaram o corpo. O denunciado colocou a criança no canto próximo de uma árvore, colocou umas folhas por cima."

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A denúncia do MP/AL ainda cita a conduta delitiva do acusado, que, acompanhado de sua companheira, foi até o local onde disseram que a criança havia sumido e relataram o "desaparecimento" aos policiais militares. "Ao mostrarem uma fotografia da criança, os policiais informaram que não viram, conduzindo-os até a sede do Conselho Tutelar para relatar o fato. Em seguida, o denunciado e sua companheira foram até a Central de Flagrantes para registrar o Boletim de Ocorrência."

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