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Braskem: juiz determina bloqueio de R$ 1,08 bi para indenizações

Governo de AL pediu reparação por danos morais, lucros cessantes e tutela de urgência

A Justiça de Alagoas determinou o bloqueio de R$ 1,08 bilhão das contas bancárias da Braskem para garantir o pagamento das indenizações relativas aos danos patrimoniais materiais e imateriais sofridos pelo Governo do Estado.

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A decisão foi proferida nessa quarta-feira (19), pelo juiz José Cavalcanti Manso Neto, da 16ª Vara Cível da Capital / Fazenda Pública Estadual.

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Ele atendeu a um pedido feito numa ação ordinária com pedido de reparação por danos morais, lucros cessantes e tutela de urgência, ajuizada pelo Estado de Alagoas, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE).

Para justificar o pedido, o governo argumentou, principalmente, a enorme perda de arrecadação de ICMS nas áreas afetadas pela mineração, estimada em um estudo elaborado por uma empresa de consultoria equivalente ao período de 2018 a 2020.

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Pelo levantamento estimado, o impacto potencial de perda de arrecadação de ICMS seria de, aproximadamente, R$ 300 milhões por ano, totalizando, apenas nos anos efetivamente considerados pelo estudo, a cifra de R$ 908,5 milhões.

O Estado argumenta que deixou de arrecadar em razão da desocupação imediata de cerca de 14.500 imóveis, afetando aproximadamente 60 mil pessoas. Além disso, aconteceu a paralisação de todo o comércio da região.

Segundo o magistrado, apesar de a Braskem defender que um bloqueio agora representaria um risco no cumprimento de acordos firmados com outros passivos, a empresa informou que teve um saldo de provisão em suas demonstrações financeiras em montante equivalente a R$ 7,2 bilhões.

“De modo que o bloqueio de 1 bilhão de reais não é capaz de comprometer o cumprimento de outras obrigações assumidas pela empresa frente aos demais lesados pelo desastre ambiental, ou mesmo de comprometer a sobrevivência da empresa”, frisou o juiz.

Para alcançar o valor de R$ 1 bilhão, o governo ainda citou que era necessário ressarcir os investimentos feitos em bens públicos, a exemplo da construção do Eixo CEPA, que se transformou em uma alternativa viária à Avenida Fernandes Lima, com quase nove quilômetros de extensão, que ficou inviabilizada em razão da necessidade de interditar o fluxo de veículos na região, perdendo a utilidade para a locomoção dos moradores residentes nos bairros afetados pelo fenômeno geológico.

“Ou seja, a causa de pedir engloba não apenas as perdas estimadas pelo estudo, mas também o decréscimo na arrecadação passível de apuração segundo a mesma metodologia, logo, o pedido de indenização pelos lucros cessantes mostra-se certo e determinado quanto aos anos 2018 a 2020, mas genérico com relação aos anos seguintes, por não ser possível, neste momento da propositura da demanda, delimitar integralmente o pedido formulado”, destaca trecho da ação.

O argumento menciona, também, o perigo de dano devido às notícias de que a Braskem passa por um processo de alienação, em que os seus ativos variam muito em circunstâncias de mercado, podendo levar a possível incapacidade de cumprimento das obrigações reparatórias que vierem a ser impostas na ação.

“O pedido de indenização pelas perdas arrecadatórias, apesar de controverso, neste juízo sumário de cognição, não se mostra absurdo, posto que as perdas arrecadatórias são inquestionáveis e, por mais que o tributo seja decorrente de uma atividade vinculada, nos termos do art. 3º, do CTN, não se pode desconsiderar que muito do ICMS deixou de circular em razão da desocupação involuntária e urgente que se apresentou necessária”, afirmou o juiz.

E completou: “Não se pode, neste momento, defender o acerto ou desacerto do montante buscado pelo Estado de Alagoas, pois o desastre repercute de várias formas na queda de arrecadação do ICMS com a morte do comércio local. É plenamente possível que haja variáveis que aumentem ou diminuam o valor apresentado, o que somente se evidenciará com o trâmite regular da demanda”.

O Estado de Alagoas concedeu à empresa Salgema Mineração Ltda. a concessão de exploração da área que abrange da Lagoa Mundaú, entre dezembro de 1975 e primeiro semestre de 1976. Posteriormente, houve a transferência de titularidade da concessão para a Braskem, empresa petroquímica que assumiu a operação em Alagoas por mais de quarenta anos, perfurando e explorando poços na zona urbana de Maceió.

Em decorrência desta atividade ambiental, houve a tragédia de afundamento do solo urbano de Maceió, o que importou na necessidade de desocupação de mais de 15 mil imóveis, afetando diretamente 60 mil pessoas, como também atingiu a atividade econômica e urbanística da capital.

Paralelamente à necessária desocupação de bairros inteiros, diversos equipamentos públicos - escolas, hospitais, sedes de órgãos públicos - foram inutilizados, assim como a perda de inúmeros outros bens públicos, como praças, ruas e avenidas, ou pela sua destruição em razão do fenômeno, ou restaram sem qualquer utilidade diante da retirada da população que ali residia.

Em comunicado ao mercado, a Braskem S.A., confirmou que, a respeito da ação ajuizada pelo Estado de Alagoas, o juiz da 16ª Vara Cível da Capital determinou o bloqueio cautelar no montante aproximado de R$ 1,1 bilhão em contas bancárias da empresa. A esse respeito, informa que tomará as medidas pertinentes nos prazos legais aplicáveis e manterá o mercado informado sobre qualquer desdobramento relevante sobre o assunto.

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