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STF forma maioria para punir candidatos por fraude à cota de gênero

Sete ministros do STF votaram contra ação do Partido Solidariedade, que visava reduzir punição aos que desrespeitassem os 30% para mulheres

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria manter punições a candidatos que fraudem a cota de gênero. Sete dos 11 ministros votaram para rejeitar ação que visava limitar a responsabilização diante de irregularidades cometidas no respeito à reserva de vagas para candidaturas femininas aos partidos.

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A apreciação da Ação Direta de Inconstitucionalidade começou em 24 de março, em sessão do plenário virtual, e vai até 23h59 desta sexta-feira (31/3).

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A autoria do pedido é do partido Solidariedade, que questionou a punição aos candidatos, pois eles teriam concorrido nas eleições de “boa-fé”.

A legislação eleitoral exige um mínimo de 30% de candidaturas femininas para cada legenda, mas em algumas ocasiões, isso é burlado com candidatas “laranjas” para compor as chapas, o que não diversifica o Congresso ou o Poder Executivo.

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Entendimento de 2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que, em caso de irregularidades em relação às cotas, as candidaturas dos eleitos e de todos os beneficiados dentro do partido devem ser cassadas.

Garantia da lei

Relatora da ação, a ministra Rosa Weber votou no sentido de manter as punições de todos os envolvidos em um esquema de desrespeito às cotas. Em seu voto, Weber afirmou que fraudar a cota de gênero nas eleições é ato de “extrema gravidade”.

“Há, nessa circunstância, uma competição ilegítima pelo voto popular. Dispor sobre cotas de gênero, mas não aplicar a devida punição a todos os beneficiados torna inócua e sem razão de ser a legislação”, disse a ministra.

O voto dela foi acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski, André Mendonça, Edson Fachin e Dias Toffoli e Cármen Lúcia.

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