Prefeitura lança atualização cadastral para ambulantes da orla
Comerciantes devem levar as documentações necessárias até o dia 31 de março, à Semscs, no Jaraguá
Levar mais organização às praias de Maceió tem sido um dos principais esforços da Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social (Semscs). Agora, a Semscs está avançando para uma nova etapa nesse ordenamento com uma atualização cadastral dos comerciantes ambulantes que trabalham na orla da capital alagoana. A convocação foi feita por meio do edital nº. 001/2023, publicado no Diário Oficial do Município (DOM) desta quarta-feira (1º).
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A convocação está sendo realizada primeiro com os comerciantes que atuam na faixa de areia das praias da orla de Maceió, e somente os ambulantes que já estão cadastrados e regularizados junto ao município devem comparecer à Semscs, localizada na Rua Alexandre Passos, no bairro do Jaraguá, das 08h30 às 13h, até o dia 31 de março.
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Os comerciantes devem apresentar original e cópia do documento de identificação oficial com foto, CPF, comprovante de residência do titular emitido no ano de 2023, foto 3x4, foto atualizada dos equipamentos e do ponto de trabalho. Além de informar a metragem utilizada, cópia dos comprovantes de quitação das taxas de 2022, e preencher o formulário fornecido pelo setor de Protocolo da Secretaria.
Carlos Guido, secretário municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social, reforça que é uma atualização cadastral, não estão sendo criadas novas vagas, e o edital é destinado apenas para os ambulantes que já atuam na faixa de areia das praias de Maceió.


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“Nesse primeiro momento iremos focar nossos esforços nos comerciantes que trabalham na faixa de areia. Após realizarmos esse levantamento daremos início às próximas fases do ordenamento. Estamos fazendo essa ação para deixar a orla mais bonita do Brasil, ainda mais linda e organizada para os maceioenses e turistas que nos visitam”, enfatizou o secretário.
Os ambulantes que não fizerem a atualização cadastral ou que deixarem de apresentar os documentos exigidos terão suas autorizações, licenças ou termos revogados, seguindo o que estabelece o artigo 4º da Lei Municipal nº 6.519/2015.
*Com assessoria
