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Confira o calendário escolar da rede municipal de ensino para 2023

Aulas na capital alagoana terão dois inícios distintos, 10 de fevereiro e 27 de março de 2023

O calendário escolar do ano letivo de 2023 da rede pública municipal de ensino foi divulgado nesta terça-feira (24), pela Secretaria de Educação de Maceió (Semed). As aulas terão dois inícios distintos, 10 de fevereiro e 27 de março de 2023, conforme a Portaria Nº 020/2023, publicada no Diário Oficial do Município.

O órgão informou que as unidades escolares que concluíram o ano letivo 2022, com recuperação final ou organização escolar em 6 de janeiro de 2023, vão iniciar as aulas no dia 10 de fevereiro.

Já as escolas que vão concluir o ano letivo 2022, no dia 15 de fevereiro de 2023, só retornarão no dia 27 de março. No entanto, as unidades escolares que não se enquadram nesses dois casos terão o calendário escolar com início de ano letivo 2023 após os trinta dias de férias do corpo docente, como foi estabelecido na publicação.

O recesso escolar será dividido em dois períodos, conforme está estabelecido na Portaria, começando dia 23 de junho e seguindo até 2 de julho de 2023, com retorno no dia 3 de julho de 2023. O segundo será de 22 de dezembro de 2023 a 1º de janeiro de 2024, com retorno dia 2 de janeiro de 2024.

A publicação determina que o calendário escolar deverá contemplar no mínimo, 200 dias letivos de efetivo trabalho e a carga horária estabelecida na matriz curricular da respectiva modalidade de ensino.

Para a Educação de Jovens, Adultos e Idosos (EJAI), as normas estabelecidas na Portaria referem-se ao calendário escolar do período letivo de 2023.1. Deve haver no mínimo de 100 dias de efetivo trabalho escolar e a carga horária de acordo com a matriz curricular da modalidade.

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A secretária-adjunta de Educação de Maceió, Emília Caldas, explicou que este período de recesso valerá para todas as unidades educacionais, independente do calendário escolar. “Definimos para todos os calendários, independente do início ou término do ano letivo, o recesso escolar em dois períodos, um no meio do ano e o outro no final. Sendo assim, contemplando as festas juninas e as de final de ano”, pontuou.

A Portaria estabelece que, em caso de interrupções do ano letivo, independente do motivo, se faz necessária a inserção de sábados letivos na reorganização do calendário, objetivando a reposição das aulas, evitando o prolongamento do calendário escolar.

Carga horária

  • Educação Infantil: a jornada escolar será em tempo parcial, no mínimo, quatro horas diárias de efetivo trabalho educacional, incluindo o tempo reservado ao recreio. Já em tempo integral, a jornada deve ter duração igual a 10 horas diárias, incluindo o tempo reservado ao recreio;
  • Ensino Fundamental, dos anos Iniciais (1º ao 5º anos): a jornada escolar deve ter no mínimo quatro horas diárias de efetivo trabalho pedagógico. O horário reservado ao recreio deverá ser de 20 minutos, não computados como horas trabalhadas;
  • Ensino Fundamental (6º ao 9º anos): a jornada diária deve ser de quatro horas e 10 minutos de efetivo trabalho pedagógico, sendo cinco aulas de 50 minutos por dia. O horário reservado ao recreio também é de 20 minutos.

*com informações da assessoria.

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