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Justiça decreta prisão preventiva de filho que matou a mãe em Maceió

Após a determinação da internação provisória, o preso foi levado, equivocadamente, para o Hospital Escola Portugal Ramalho e não para o Centro Psiquiátrico do sistema prisional

O juiz Yulli Roter, da 7ª Vara Criminal da Capital, decretou a prisão preventiva de Robert Moreira da Silva, preso em flagrante no último dia 25 deste mês após matar a própria mãe a facadas. A decisão foi tomada nessa terça-feira (29). Na audiência de custódia, já havia sido determinada a internação provisória no Centro Psiquiátrico Judiciário e instaurado incidente de insanidade mental.

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Na decisão, o juiz pontua que, após a determinação da internação provisória, o preso foi levado, equivocadamente, para o Hospital Escola Portugal Ramalho e não para o Centro Psiquiátrico Judiciário Pedro Marinho Suruagy, que fica no sistema prisional.

O Hospital Portugal Ramalho solicitou com urgência a transferência do paciente e argumentou, no pedido, que ele tem alto grau de periculosidade. Para decretar a prisão preventiva, o juiz disse que examinou a situação exclusivamente sob o fundamento da ordem pública, sustentando-se na sua extrema periculosidade.

“No caso em concreto, não só a maneira de execução do delito indica este alto grau de periculosidade, que a vítima teria sido golpeada diversas vezes por instrumento pérfuro-cortante, mas também do grau de periculosidade observado posterior à prisão e atestado por médico psiquiatra do Hospital Escola Portugal Ramalho. A prisão preventiva, é assim, o único instrumento adequado a evitar que a liberdade do acusado represente ameaça à ordem pública”, explicou.

O magistrado ponderou que os relatos contidos no auto de prisão em flagrante são suficientes para suscitar dúvida sobre a integridade mental do réu. Yulli Roter ratificou a decisão que deferiu a instauração de incidente de insanidade mental do réu, bem como o prazo de 45 dias para realização do exame.

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