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Protestos: Procuradores-Gerais dos MPEs e do MPU pedem cumprimento da decisão do STF

Em nota subscrita pelo procurador-geral de Alagoas, Márcio Roberto, Conselho clama que sejam aplicadas medidas adequadas, civil e criminalmente

O Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) divulgou uma nota, no início da tarde desta terça-feira (1º), destacando que os protestos que têm impedido o direito de ir e vir dos cidadãos brasileiros em todo o país, não encontram amparo constitucional. O Conselho também clamou pelo "respeito à decisão do Supremo Tribunal Federal", no sentido de que sejam aplicadas medidas adequadas, civil e criminalmente, "com a pretensão de coibir a perturbação da ordem pública e o desrespeito à democracia". O procurador-geral de Justiça de Alagoas, Márcio Roberto Tenório de Albuquerque, subscreve a nota.

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Em Maceió, os protestos dos apoiadores do presidente Jair Bolsonaro, que estão inconformados com a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva está acontecendo na Avenida Fernandes Lima, uma das principais da cidade. Posicionados em frente ao Quartel do Exército, o grupo de manifestantes ocupa, desde o início da manhã, grande parte da via, nos dois sentidos, provocando congestionamentos e transtornos para a população que precisa trafegar pela avenida.

A Polícia Militar está no local, mas apenas acompanhando a movimentação. Por enquanto, não há previsão de quando o protesto deve chegar ao fim.

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NOTA PÚBLICA

O Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) ratifica o compromisso do Ministério Público brasileiro na defesa do regime democrático, papel insculpido na nossa Constituição Federal, manifestando respeito à vontade da maioria da população brasileira.

Os recentes ataques ao Estado Democrático de Direito, materializado nas restrições do direito de ir e vir impostos por uma parte da sociedade que pretende contestar o resultado das eleições presidenciais, em desacordo com o respeito à soberania popular do voto, não encontra amparo constitucional.

A liberdade de reunião em locais públicos não pode afetar o exercício dos demais direitos fundamentais também consagrados, sobretudo para ratificar atitudes antidemocráticas, ocasionando restrição à liberdade de pessoas e bens, acarretando danos à ordem, à economia, à subsistência e à saúde das pessoas.

Os Procuradores-Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União reafirmam o papel do Ministério Público enquanto defensor do Estado Democrático de Direito e, confiando no trabalho das autoridades competentes, clamam pelo respeito à decisão do Supremo Tribunal Federal pela aplicação das medidas adequadas, civil e criminalmente, com a pretensão de coibir a perturbação da ordem pública e o desrespeito à democracia.

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