Mais de 540 mil alagoanos devem justificar ausência no segundo turno
Percentual de abstenções chegou a 23,27% e superou o índice registrado no primeiro turno das eleições
Mais de 540 mil eleitores alagoanos deixaram de ir às urnas neste domingo (30) no 2º turno das eleições. Este é um alto número de abstenções registrado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) e representa 23,27% do total de pessoas aptas a exercer o direito de voto no estado. O quantitativo é maior que o do 1º turno das eleições, quando 520.114 pessoas, ou 22,39% do eleitorado de Alagoas, deixou de votar.
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O voto é obrigatório em todo o Brasil. Por isso, quem não compareceu às urnas - seja por não estar no seu domicílio eleitoral ou qualquer outro motivo - deve justificar a ausência para ficar em dia com a Justiça Eleitoral.
A Justiça Eleitoral dá um prazo de 60 dias para justificar a abstenção. Isso pode ser feito pela internet, no site da Justiça Eleitoral, anexando um documento que comprove o motivo da ausência, ou presencialmente, em cartórios eleitorais, por meio do requerimento de justificativa eleitoral. Neste requerimento, é preciso informar o número do título de eleitor. Quando a justificativa é apresentada no dia da eleição, nas zonas eleitorais, não é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência.
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Se o eleitor não votou no primeiro turno e já fez a justificativa, e se absteve no segundo turno deve também justificar a ausência; a justificativa é válida apenas para o turno correspondente. O prazo para justificar o voto termina em 1º de dezembro de 2022 para quem não votou no primeiro turno e 9 de janeiro de 2023, para quem não votou no segundo.


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Sem o comprovante da votação ou justificativa, o eleitor não pode exercer direitos como tirar passaporte e carteira de identidade, participar de concurso público ou concorrência pública, receber remuneração de emprego público, renovar a matrícula em instituições de ensino e obter empréstimo em bancos. Quem não votou nem justificou ausência por três eleições seguidas terá a inscrição eleitoral cancelada e ficará impedido de votar.
Segundo o TSE, estão passíveis de multa eleitores que não votaram nem justificaram a ausência a uma eleição, sendo cada turno considerado um pleito específico, bem como aqueles que se ausentaram dos trabalhos eleitorais ou realizaram o alistamento eleitoral fora do prazo previsto. Os débitos podem ser quitados via Pix ou por cartão de crédito, no site da Justiça Eleitoral. Eleitores com domicílio eleitoral no exterior podem justificar a ausência pela internet ou pelo aplicativo e-Título. Presencialmente, é preciso entregar o requerimento à repartição consular ou missão diplomática.

