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Foi coagido pelo patrão a votar em um candidato? Saiba como denunciar

Os casos de assédio eleitoral em empresas explodiram após o 1º turno. Prática é considerada criminosa e pode gerar prisão

As denúncias de assédio eleitoral em empresas explodiram após a confirmação do 2º turno nas eleições presidenciais e para governadores de 12 estados. De 2 a 21 de outubro, 988 pessoas procuraram o Ministério Público do Trabalho (MPT) para denunciar esse tipo de prática. Ao todo, são 808 empresas denunciadas, mas tanto o TSE quando o MPT acreditam que os números vão crescer até o dia 30, data do 2º turno.

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As redes sociais de trabalhadores e os relatos nas denúncias já recebidas tornam evidentes que, embora o número seja 20 vezes maior do que no primeiro turno, as reclamações ainda vão continuar chegando. E, de acordo com o procurador-geral do Trabalho José de Lima Ramos Pereira, essa é a melhor forma de combate. Ele destaca que o trabalhador deve saber identificar o assédio e reunir provas para a denúncia. Assim, fica mais fácil de punir o ilícito trabalhista ou o crime eleitoral.

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O primeiro passo é entender que assédio eleitoral é crime. Os empregadores não podem fazer ameaças, nem ofertar benefícios financeiros com o intuito de induzir, obrigar ou constranger empregados, terceirizados, estagiários e aprendizes a votarem ou não votarem em candidatos. A prática do assédio eleitoral é caracterizada a partir de “uma conduta abusiva que atenta contra a dignidade do trabalhador, submetendo-o a constrangimentos e humilhações, com a finalidade de obter o engajamento subjetivo da vítima em relação a determinadas práticas ou comportamentos de natureza política durante o pleito eleitoral”, diz a legislação trabalhista.

“As provas podem ser vídeos de celulares, prints de conversas, testemunhas, redes sociais. Qualquer situação que evidencie o assédio. As punições vão desde multa até detenção”, explicou o procurador-geral.

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O crime é caracterizado pela conduta abusiva no ambiente de trabalho para fins de obtenção de votos ou coação dos empregados, de modo que tomem determinadas atitudes de natureza política durante o pleito.

Caso seja confirmado o assédio eleitoral, os acusados podem virar alvo de processos criminais e ações trabalhistas. Se condenados, a pena pode chegar a quatro anos de reclusão.

Como denunciar

Tanto as vítimas como quem presencia algum tipo de assédio podem denunciar. A queixa pode ser feita pelo site www.mpt.mp.br ao clicar no ícone denuncie. Os interessados também podem baixar o aplicativo “MPT Pardal”. Os fatos devem ser detalhados no formulário a ser preenchido no site. Os denunciantes podem ainda apresentar provas que colaborem para uma rápida atuação do órgão.

Crescimento

O número de pessoas que relataram ao MPT ter sofrido coação para votar em algum candidato específico, uso de camisas de cores do postulante e ameaça de perda de emprego ou de que o estabelecimento feche as portas em caso de vitória de um ou outro postulante aumentou 20 vezes em 19 dias.

Até 2 de outubro, quando ocorreu o primeiro turno das eleições gerais de 2022, 52 ilícitos tinham sido informados ao MPT. Hoje, a quantidade chega a 988, quase 20 vezes mais. Contanto que isso ocorreu em um prazo de 19 dias, são 52 denúncias por dia.

A velocidade e a naturalidade com a qual as empresas têm atuado levou integrantes do MPT e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a se reunirem em 18 de outubro. O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, ressaltou que é necessário coibir a ação que é crime eleitoral. Chamou ainda a coação e o exercício dessa prática de “nefasta”.

Moraes ressaltou ainda que “é inadmissível, em pleno século 21, que empregadores pretendam coagir o empregado em relação ao seu voto”.

Banalização

O procurador-geral frisou que o aumento das ocorrências deve-se à banalização do que é ilícito. “Ficou evidenciada a banalização. Empregadores oferecem bônus para os empregados em suas folhas de pagamento por apoiar determinado candidato. E isso não é só em uma empresa. Precisamos combater o assédio eleitoral”, alertou Ramos Pereira. Quase metade das denúncias de assédio eleitoral vem da região Sudeste: 414. Minas Gerais é o estado recordista de relatos dos ilícitos, com 274 ocorrências. A região Sul tem 280; o Nordeste, 163; Centro-Oeste, 79; e a região Norte, 52.

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