A defesa do governador Paulo Dantas (MDB) ingressou com uma reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF), na última sexta-feira (14), para ter acesso aos autos do processo que culminou com o afastamento do gestor do cargo.
De acordo com o advogado, durante a sessão extraordinária na quinta-feira (13), não foi permitida a realização de sustentação oral ou mesmo a realização de um esclarecimento de fato. O governador do estado é apontado como chefe do esquema que desviou R$ 54 milhões da Assembleia Legislativa (ALE). Por causa dessa investigação, Dantas foi afastado do cargo por 180 dias.
“A Defesa Técnica solicitou imediata habilitação nos autos, com o fito de viabilizar a plena e efetiva participação na sessão de julgamento. No entanto, o que se viu foi que, até momentos antes do início da sessão de julgamento em comento, a Defesa Técnica não tinha qualquer acesso aos autos”, diz trecho da nota do governador.
Apesar disso, a defesa de Paulo alegou que se fez presente na sessão extraordinária, em julgamento que durou quase 5h, sem a mínima possibilidade de defender seu cliente.
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A defesa diz, ainda, que, na quarta-feira (12), um dia antes da sessão extraordinária, foi solicitado habilitação nos autos ao STJ, mas o pedido sequer chegou a ser apreciado.
Por esse motivo, decidiu recorrer ao STF. O ministro Luís Roberto Barroso foi sorteado para analisar o processo.
Investigação
O governador de Alagoas e candidato à reeleição, Paulo Dantas (MDB), foi afastado do cargo por 180 dias em cumprimento a uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no âmbito da Operação Edema, que apura a prática sistemática de desvios de recursos públicos que ocorre desde 2019 no poder público.
A Polícia Federal (PF) e o Ministério Público Federal (MPF) cumpriram 31 mandados de busca e apreensão em imóveis vinculados aos investigados, cujos nomes não foram divulgados.
As medidas cautelares incluíram ordem de sequestro de bens e valores que chegam a R$ 54 milhões. Dezenas de imóveis foram objetos de constrição.
A investigação aponta a ocorrência dos crimes de organização criminosa, peculato e lavagem de dinheiro.