CSA tem recurso negado pelo STJD e não terá Roberto Fernandes contra o Londrina
Técnico terá que cumprir mais um jogo de suspensão, após ser expulso quando ainda comandava o Náutico

Guilherme Magalhães*
13/10/2022 às 4:02 • Atualizada em 13/10/2022 às 4:21 - há XX semanas
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Nesta quinta-feira (13), o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgou o recurso feito pelo CSA, para o técnico Roberto Fernandes ser liberado de sua suspensão de dois jogos. Contudo, o pedido foi negado por unanimidade. A expulsão aconteceu quando Roberto ainda treinava o Náutico. Ele cumpriu apenas uma partida, quando o Azulão perdeu para o Sport, por 4 a 0, na 24ª rodada.
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A decisão para manter a suspensão do treinador foi julgada pelo pleno do STJD. Nesse caso, como foi a última instância, não há mais direito a novos recursos. Assim, o segundo jogo de suspensão do treinador deverá ser cumprido já nesta sexta (14), quando o time azulino enfrenta o Londrina, pela 35ª rodada da Série B.
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Com Roberto impossibilitado de comandar a equipe na beira do campo, o seu assistente, Fernando Alves, deve ficar no banco de reservas. Anteriormente, o CSA até havia conseguido um efeito suspensivo, em primeira instância. Contudo, este só valeu até o julgamento desta quinta-feira.
A punição do técnico aconteceu no confronto Tombense 1x1 Náutico, ainda pela 14ª rodada da Segundona. A justificava do árbitro para a expulsão do professor, na ocasião, foi uma conduta desrespeitosa com a arbitragem, o que o enquadrou no artigo 258, inciso II do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).


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Ivo Amaral, auditor do caso, entendeu que a decisão de primeira instância foi acertada.
“O denunciado realmente proferiu palavras de baixo calão. Sem recurso da Procuradoria eu mantenho a decisão de piso. Conheço do recurso e nego provimento”, explicou.
Pelo CSA, a advogada Patrícia Saleão justificou o recurso com pedido de redução da pena.
“Houve um descontentamento muito grande e o treinador reclamou, mas não utilizou as palavras ditas na súmula. A comissão entendeu pela desclassificação e o recurso visa à absolvição por entender que ele reclamou sem extrapolar. O CSA requer a absolvição”, sustentou a defesa.
Os auditores Felipe Bevilacqua, Luiz Felipe Bulus, Sérgio Leal Martinez e José Perdiz de Jesus também negaram provimento ao recurso.
*Com STJD