Justiça determina retirada de vídeo com acusação sem prova postado por Cunha contra Paulo
Campanha do segundo turno nem bem foi retomada e senador volta a ser punido por uso de informações sem comprovação
O período de campanha para o 2° turno das eleições nem começou direito e Rodrigo Cunha (UB) é acusado de voltar a disseminar informações falsas, sendo, por isso, mais uma vez punido pela Justiça. O desembargador eleitoral Felini de Oliveira Wanderley determinou que o senador retire imediatamente do ar um vídeo em que Cunha ofende a honra do governador Paulo Dantas.
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Essa é a sexta punição seguida contra o senador pelo uso de informações consideradas distorcidas ou invertidas na disputa pelo governo de Alagoas. O pedido da coligação Alagoas Daqui Pra Melhor foi atendido, pois o vídeo postado por Rodrigo Cunha insinua que Paulo estaria praticando crime de compra de voto, mas sem nenhuma prova, “atingindo a honra deste, em prejuízo para a campanha eleitoral”.
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A decisão do desembargador é baseada na Lei das Eleições, que concede o direito de resposta quando imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica é difundida por qualquer veículo de comunicação social.
“Com efeito, embora se admita crítica aos adversários, tal não pode descambar para ofensa pessoal. Notadamente, o texto, ao que tudo indica, tem o condão de induzir o eleitorado de que o candidato representante estaria participando em conluio a fim de praticar crimes, a exemplo de compra de votos. Essa fala, salvo melhor juízo, foge do tom crítico, constituindo ofensa caluniosa, difamatória e injuriosa, o que é proibido em sede de campanha eleitoral”, diz trecho da decisão do desembargador.


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“A Justiça Eleitoral tem travado uma verdadeira luta a fim de manter os eleitores bem informados, não podendo permitir o mínimo de permanência de fatos que desinformem a estes, descredibilizando os candidatos disputantes a partir de mensagens que destoem da verdade e possam desequilibrar, indevidamente, a disputa eleitoral”, diz outro trecho da decisão.
O Instagram teve fixado prazo de 24 horas para suspender a veiculação do vídeo calunioso.
