Crime eleitoral: 'Santinhos' de candidatos se espalham pelo Cepa neste domingo
Flagrante foi registrado pela reportagem logo no início da manhã, quando inúmeros eleitores se dirigiam às unidades escolares
Em pleno dia das eleições, a Gazetaweb flagrou diversos "santinhos" de candidatos nas dependências do maior colégio eleitoral de Alagoas, o Centro Educacional de Pesquisa Aplicada (Cepa).
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Pelas imagens, é possível observar um grande número de papéis espalhados pelos colégios eleitorais, o que é proibido pela legislação, configurando crime eleitoral.
O flagrante foi registrado pela reportagem logo no início da manhã, quando inúmeros eleitores já se dirigiam às unidades escolares para enfrentar as longas filas e exercer o voto de cidadania.
Em coletiva concedida na sede do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), o presidente da Corte, desembargador Otávio Praxedes, esclareceu que diversas práticas são proibidas no dia do pleito, como a distribuição dos famosos "santinhos".


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"Não pode haver boca de urna nem distribuição de santinhos; havendo essa movimentação, que hoje já não é permitida, nós saberemos coibir esses atos. Eu já tinha recebido uma reclamação nesse sentido e eu pedi que a superintendente da Polícia Federal efetivasse uma verificação nesses locais para inibir esses atos que maculam a Justiça Eleitoral. Para o candidato, não implica em prisão em flagrante, mas pode haver sanções, como multa e, também, impedimento de disputar o próximo pleito".
Além disso, a assessoria de comunicação do TRE, ao ser questionada sobre tal prática abusiva, pediu que sejam feitas denúncias junto ao sistema Pardal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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De acordo com a LEI Nº 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997, que estabelece normas para o pleito eleitoral, diversas condutas são proibidas no dia de votação, dentre elas:
- Uso de alto-falantes e amplificadores de som para promoção de candidaturas;
- Promoção de comício ou carreata;
- Boca de urna e arregimentação de eleitores;
- Publicação de novos conteúdos ou impulsionamento de conteúdos na internet;
- Divulgação de propaganda;
- Transporte ilegal de eleitores;
- Fornecimento ilegal de alimentação;
- Compra de votos.

