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Justiça nega liberdade para tenente da PM de Alagoas acusado de participar de "milícia"

Wellington Aureliano da Silva, que está preso desde janeiro de 2019, acusado de participar de uma “estrutura miliciana” que, segundo os autos, se auto intitulava “bonde dos tenentes”

Os juízes da 17º Vara Criminal da Capital, que julgam casos de organizações criminosas, negaram, nessa quarta-feira (28), um pedido de liberdade do tenente da Polícia Militar de Alagoas Wellington Aureliano da Silva. Ele está preso desde janeiro de 2019, acusado de participar de uma “estrutura miliciana” que, segundo os autos, se auto intitulava “bonde dos tenentes”, tendo em vista a liderança do grupo ser exercida por oficiais militares dessa patente.

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A defesa do tenente alegou excesso de prazo e lembrou que ele está preso preventivamente há mais de três anos e sete meses. Disse ainda que não há substanciação material para manter a prisão. O representante do Ministério Público, no entanto, opinou por negar o pedido do militar.

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Na decisão, os juízes dizem que não há que se falar em excesso de prazo. “Entendemos que a prisão preventiva merece ser mantida, mesmo porque em relação ao réu supracitado, verifica-se a permanência dos elementos ensejadores da prisão cautelar em desfavor do denunciado, uma vez que além de indícios suficientes de autoria e materialidade, há a necessidade de garantir a ordem pública, notadamente em razão da gravidade concreta."

Os magistrados lembraram que constam nos autos indícios de que Wellington Aureliano da Silva teria a função de liderança em estrutura criminosa miliciana, sendo acusado por roubo, extorsão, organização criminosa e latrocínio tentado e com a agravante de possivelmente ter cometido os crimes enquanto policial militar.

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Os juízes concluíram que, nesse contexto, as medidas cautelares diversas da prisão não são suficientes para afastar o perigo decorrente de eventual liberdade. Os magistrados lembraram ainda de uma recente decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que analisou o caso e reconheceu a inexistência de constrangimento ilegal em relação ao militar.

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