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MPAL recomenda à PC/AL que revogue artigos de portaria que ferem a proteção de população vulnerável

62ª Promotoria disse que a norma não dá a atenção necessária à população vulnerável ao manter parte dos crimes sendo investigados pela DHPP

O Ministério Público de Alagoas (MP/AL) expediu uma recomendação à Polícia Civil para que o órgão adote as providências cabíveis. O objetivo da recomendação é a revogação dos artigos da Portaria PC/AL nº 3885/2022, que disciplina o funcionamento da Delegacia Especial dos Crimes contra Vulneráveis (DEV).

Segundo a 62ª Promotoria de Justiça da Capital de Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública, da forma que foi editada, a norma não dá a atenção necessária à população vulnerável ao manter parte dos crimes sendo investigados pela Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa.

A promotora de Justiça Karla Padilha pede que o artigo 4º da referida portaria seja revogado ou reeditado. A ideia é que o mesmo passe a respeitar o artigo 1º da Lei 8.364/2020, dispositivo jurídico que criou a Delegacia Especial dos Crimes contra Vulneráveis. Esse novo regramento foi idealizado exatamente em razão da necessidade de que fosse emprestado um tratamento investigativo diferenciado, através de uma unidade policial especializada e dedicada às apurações de crimes perpetrados contra populações vulneráveis.

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Além disso, o documento do MPAL recomendou que seja revogado o art. 5º da mesma Portaria, uma vez que ele atribui às delegacias da capital, dentro da área de sua circunscrição, a continuidade dos inquéritos policiais em tramitação, instaurados para apurar crimes de competência da DEV e que ainda não tiveram sua instrução concluída, bem como o cumprimento das requisições judiciais e ministeriais referentes a tais procedimentos.

“São flagrantes as contradições observadas nos textos acima, posto que se impõe seja cumprido o que determina a Lei estadual, de estatura normativa superior, e não uma portaria administrativa, que subverte o quanto determinado no diploma normativo a que deve estrita e fiel obediência”, diz um trecho da recomendação ministerial.

Por fim, a promotora solicitou que as pessoas presas, vítimas de crimes praticados dentro das unidades prisionais da capital, sejam inseridas no rol de público da Delegacia Especial dos Crimes contra Vulneráveis.

“É preciso considerar que as pessoas privadas de liberdade, em razão de sua própria condição, ostentam situação de absoluta vulnerabilidade, estando sujeitas a violações de direitos de difícil apuração e investigação, tendo em vista a natureza oculta com que ilícitos são perpetrados dentro das unidades prisionais e do natural silenciamento que norteia tais crimes, sobremodo quando se trata da prática de tortura, pelas suas mais diversas formas”, explicou a promotora de Justiça.

*com informações da assessoria.

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