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CSA é multado em R$ 10 mil por cobrança de ingressos mais caros em jogo contra o Vasco

Azulão foi denunciado após Notícia de Infração (NI) interposta pelo clube cruzmaltino e julgado nesta terça (20), pela 2ª Comissão Disciplinar do STJD

Se as coisas já não andam bem para o CSA dentro de campo, fora também não estão nada agradáveis. Isso porque o Azulão foi multado em R$ 10 mil pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), nesta terça-feira (20), após fazer a cobrança de ingressos mais caros para a torcida visitante, no caso, do Vasco, em jogo válido pela Série B do Brasileiro, no Estádio Rei Pelé.

O Azulão foi denunciado após Notícia de Infração (NI) interposta pelo clube cruzmaltino e julgado pela 2ª Comissão Disciplinar, que também solicitou que o Azulão se abstenha de cobrar valores em discordância com o previsto no Regulamento Geral das Competições.

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O Vasco apresentou Notícia de Infração, alegando que o clube azulino cobrou valores desproporcionais para os torcedores visitantes, na partida do dia 18 de agosto, válida pela 25ª rodada da Segundona nacional. A quantia cobrada para o Setor D, local destinado aos torcedores do Vasco da Gama (R$ 160) foi instituída em valor oito vezes superior ao cobrado para o Setor A (R$ 20) e quatro vezes maior do que o cobrado para o Setor C (R$ 40), setores populares do time mandante, semelhantes ao escolhido como destino dos torcedores vascaínos”, diz o Vasco no documento.

Após analisar a NI, a Procuradoria do STJD entendeu que o CSA descumpriu a norma contida no parágrafo 4º, do artigo 86, do RGC, que diz: “Os ingressos das partidas serão emitidos pelo Clube mandante; os preços dos ingressos para a torcida visitante deverão ter necessariamente, nos respectivos setores do estádio ou equivalente, os mesmos valores dos ingressos cobrados para a torcida local”. 

Desta forma, por descumprir o regulamento, o clube alagoano foi denunciado com base no artigo 191, inciso III do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), com pena de multa de R$ 100 a R$ 100 mil.


			
				CSA é multado em R$ 10 mil por cobrança de ingressos mais caros em jogo contra o Vasco
2ª Comissão Disciplinar do STJD se reuniu nesta terça-feira. Site do STJD

Durante a sessão de julgamento, a advogada Amanda Borer ratificou a denúncia feita pelo Vasco. “A torcida do Vasco, apesar de representar só 9% do público daquela partida, foi responsável por quase metade da renda do CSA. Eles alegam que isso é corriqueiro, mas isso só comprova a ilegalidade. Sempre impondo aos torcedores visitantes um ônus completamente desproporcional”, ponderou a defesa vascaína.

Em defesa ao CSA, o advogado Osvaldo Sestário alegou que o Vasco não se opôs aos valores na preparação para a realização da partida e, desta forma, pediu a absolvição. “O Vasco sabia dos preços dos ingressos, que é um setor diferenciado, que já é separado para jogos do CRB e do CSA. E o Vasco sabia disso, e o torcedor vascaíno compareceu, porque é sempre uma atração para quem mora longe do Rio de Janeiro ver o seu time jogar".

Ainda segundo ele, o Azulão juntou nos autos um documento explicando exatamente os motivos dos preços cobrados. "O borderô demonstra que o CSA teve um gasto de R$ 83 mil para essa partida, principalmente para a questão de segurança, e justamente por saber que teria torcida visitante. Não vejo como um descumprimento de regulamento, até porque a própria CBF é sabedora dos valores praticados pelos clubes. Caso assim o fosse, na reunião prévia da partida, isso poderia ter sido colocado e não foi feito. Se houve alguma irregularidade foi de conivência de todos”, defendeu Sestário.

Após as sustentações, o relator Diogo de Azevedo Maia proferiu seu voto, concordando que a denúncia foi perfeita e que traz todos os aspectos do caso. Segundo ele, o boletim financeiro da partida "deixa bem claro a desproporção dos valores cobrados pelo CSA. Mais da metade da renda veio da torcida do Vasco, razão pela qual a DCO da CBF responde à Notícia de Infração com um ofício ao STJD para tomar as providências".

Assim, ele votou por aplicar a multa de R$ 10 mil e que o CSA se abstenha de cobrar dos times visitantes valores desproporcionais. O voto do relator foi acompanhado integralmente pelos auditores Washington Rodrigues e Marcelo Viera, bem como pelo presidente em exercício, Carlos Eduardo Cardoso.

Já o auditor Iuri Engel divergiu na dosimetria, aplicando uma multa de R$ 25 mil. Por maioria de votos, a decisão em primeira instância ainda pode ir para o Pleno do STJD.

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