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TRE/AL indefere registro de João Caldas, candidato ao cargo de suplente de senador

Pedido de impugnação foi apresentado pelo Ministério Público Eleitoral

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), por maioria dos votos, indeferiu, em sessão nesta segunda-feira (12), o registro de candidatura de João Caldas da Silva para o cargo de 1º suplente de senador pela coligação Alagoas Merece Mais. O pedido de impugnação foi apresentado pelo Ministério Público Eleitoral.

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A maioria dos integrantes do Tribunal alagoano seguiu o voto divergente elaborado pelo desembargador eleitoral Sérgio de Abreu Brito. Por sua vez, ele destacou que Caldas foi condenado pela 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Alagoas e a decisão condenatória foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região. À época dos fatos, João Caldas era deputado federal e respondeu Ação de Improbidade Administrativa originada da chamada “Operação Sanguessuga”.

“Necessário que a Justiça Eleitoral, no cumprimento de seu mister institucional, e dentro dos limites próprios de sua jurisdição, considere as decisões proferidas por outros órgãos do Judiciário de modo estrutural e conglobante, considerando todas as circunstâncias jurisdicionalmente reconhecidas, a fim de verificar a incidência de regra restritiva da inelegibilidade”, disse o desembargador eleitoral Sérgio Brito.

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Ainda de acordo com o magistrado, o caso não diz respeito à hipótese de inelegibilidade decorrente de decisão judicial transitada em julgado, mas decorre de decisão condenatória proferida por órgão judicial colegiado.

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“A improbidade administrativa que importe enriquecimento ilícito do agente público implica necessário reconhecer, no caso em tela, o elemento subjetivo doloso, posto que não há como se cogitar do recebimento de propina por conduta culposa”, finalizou Brito.

*com informações da assessoria.

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