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Coligação Verde e Amarelo: Justiça Eleitoral determina que sites excluam publicação de pesquisa fake

Matérias violaram as normas de regência a fim de modificar o contexto da opinião pública a respeito das intenções de voto

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) determinou, neste sábado (27), a imediata exclusão de reportagens veiculadas num site de notícias que fazem referência a uma pesquisa fake ao Governo de Alagoas. A representação foi impetrada pela Coligação Verde e Amarelo.

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De acordo com a representação, os sites Repórter Maceió e BR104, além do perfil no instagram PolíticaAlagoana, divulgaram uma pesquisa eleitoral no dia 21 de agosto não registrada no TRE/AL, violando as normas de regência a fim de modificar o contexto da opinião pública a respeito das intenções de voto.

“Aludida prática indica violação à Resolução que estabelece a forma pela qual deve ser realizada a divulgação das eventuais pesquisas eleitorais, bem como os requisitos para o seu efetivo registro perante a Justiça Eleitoral, partindo-se da premissa de que somente pesquisas registradas poderão ser disponibilizadas a conhecimento público”, diz a representação.

Na decisão, a desembargadora Jamile Duarte Coelho Vieira, explica que a reportagem, ao usar menção reiterada da palavra pesquisa, “tem o condão de transmitir credibilidade ao eleitorado capaz de provocar a falsa ideia acerca das possibilidades de êxito de um ou de outro candidato e a potencialidade de interferir na sua futura escolha. Mesmo porque a maioria dos eleitores desconhece que as pesquisas propriamente ditas devem se nortear por critérios técnicos nela não revelados”.

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“A referência a palavra sondagem, “não registrada no TRE” não elide a responsabilidade pela divulgação da pesquisa, ainda mais referindo-se a conceitos abstratos “quantitativas e qualificativas” sem que a Coligação Representante ou o Candidato possam acessar dados fundamentais para entender o resultado, a exemplo da metodologia, periodicização, verificação da coleta de dados e questionário aplicado”, diz a relatora.

Na decisão, a Justiça Eleitoral dá um prazo de 24h para a remoção do conteúdo, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, abstendo-se da nova divulgação de pesquisas não registradas no órgão.

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