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Mais de 800 medidas protetivas foram solicitadas à Justiça pelo MPE em 2022

O) crime de ameaça foi o que registrou maior quantidade de casos que chegaram ao órgão nos sete primeiros meses do ano

De janeiro a julho de 2022, o Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE) solicitou ao Poder Judiciário um total de 816 medidas protetivas para afastar agressores das mulheres vítimas de violência doméstica no estado. Os dados foram divulgados pelo órgão ministerial nessa segunda-feira (1), na abertura da campanha Agosto Lilás.

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As medidas protetivas foram solicitadas pelas 35ª, 38ª e 43ª Promotorias de Justiça da Capital.

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De acordo com o Ministério Público, o crime de ameaça foi o que registrou maior quantidade de casos que chegaram ao órgão nos sete primeiros meses do ano. Foram 566 denúncias desse tipo de crime.

Outros crimes de violência contra a mulher que chegaram ao MPE nesse período foram os de lesão corporal, estupro, sequestro, cárcere privado, apropriação indébita, maus-tratos, danos qualificado, violação de domicílio, constrangimento ilegal, difamação e injúria.

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Para Agosto Lilás deste ano, o MPE lançou a campanha com o tema "A mão invisível da violência psicológica"

Para este ano, o objetivo é chamar atenção para os danos que esse tipo de agressão pode causar às vítimas, provocando desde a perda da sua independência e autoestima até o afastamento delas da família, do trabalho e de vida social, podendo levá-las ao suicídio

A psicológica Viviane Ramalho de Souza explica que a violência psicológica por ser algo subjetivo, cresce muitas vezes de forma sutil nas relações humanas em geral. “As falas consideradas como críticas construtivas, as comparações, o desprezo, os insultos, são formas de conduta que afetam a autoestima e que têm um impacto muito forte no emocional, na dignidade da pessoa”, disse ela.

“E se essa violência ocorrer de forma constante, pode causar vários traumas e transtornos psicológicos como ansiedade, pânico, depressão, dentre outros. Infelizmente, as pessoas ainda não têm conhecimento suficiente para identificar os primeiros sinais de um abuso psicológico que podem ser sutis num primeiro momento, fazendo com que a vítima ache que foi somente aquela vez ou que a outra pessoa vai mudar. Porém, não é isso o que acontece e, de novo, a violência é cometida, e a vítima vai se deixando envolver em situações que só tendem a piorar. A cada próxima agressão, a autoestima da mulher é ainda mais rebaixada, fazendo aumentar dentro dela os sentimentos de insegurança, desesperança, sensação de incapacidade, medo. Todas essas coisas a fragilizarão mais, tornando muito difícil a sua coragem de sair do ciclo de violência instalado. Por isso é importante que haja uma rede de apoio, seja da família, dos amigos e até mesmo de um psicológico, o quanto antes”, explicou a psicológica.

A nova lei

Foi a Lei nº 14.188, de 29 de julho de 2021, que incluiu no Código Penal, por meio do artigo 147–B, o crime de violência psicológica contra mulher: “Ato de causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação”.

Essa modalidade de violência já era prevista na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006), no entanto, ela ainda não havia sido minuciosamente tipificada, ou seja, não existia qualquer detalhamento que fosse capaz de auxiliar promotores de Justiça, defensores públicos, advogados e juízes na hora de penalizar o agressor.

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