Justiça manda Bradesco indenizar idoso que caiu no golpe do motoboy
Com os dados do cliente, a senha e o chip em mãos, os golpistas fazem diversas compras, gerando prejuízos de milhares de reais
O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) determinou que o Bradesco devolva os cerca de R$ 4.500 que um cliente de 78 anos perdeu no chamado golpe do motoboy, segundo decisão no último dia 22.
Tudo em um só lugar.
Receba notícias da GazetaWeb no seu WhatsApp e fique por dentro de tudo!

No golpe do motoboy, um estelionatário liga para a vítima como se fosse um funcionário do banco que identificou uma transação suspeita ou irregular na conta. Ele solicita senha e outros dados sigilosos e depois vai até a casa da pessoa para retirar o cartão do cliente, com a justificativa de que será devolvido ao banco.
Leia também
Com os dados do cliente, a senha e o chip em mãos, os golpistas fazem diversas compras, gerando prejuízos de milhares de reais.
Procurado pela reportagem, o Bradesco informou que não comenta casos em discussão na Justiça.
Se a vítima se negar a fornecer as informações, o criminoso pode passar um número de telefone supostamente do banco para atendimento, mas a ligação é interceptada por alguém da quadrilha.


Suspeito de matar jovem de 19 anos no Ouro Preto, em Maceió, é preso

Denúncia anônima ajuda PM a apreender armas em Maceió

Goleiro do CSA, Wellerson desabafa após falha em empate com Jacuipense - 2/6/26

CRB se reapresenta e inicia preparação para duelo contra o São Bernardo - 2/6/26
O caso aconteceu em Limeira, no interior de São Paulo, em dezembro do ano passado. O idoso recebeu uma ligação de um fraudador que dizia ser funcionário do Bradesco e informou que uma compra de R$ 1,9 mil havia sido feita em seu nome.
O falso funcionário solicitou senha do cliente e fez a retirada do cartão em sua casa. Em dois dias, foram feitos vários saques da conta da vítima, totalizando R$ 4.553.
Na decisão, o juiz Ricardo Truite Alves afirma que não é possível exigir de um idoso de 78 anos o mesmo grau de conhecimento técnico do homem médio.
"O recorrido não trouxe um único documento demonstrando que tenha de alguma forma informado o consumidor a respeito da possibilidade de ocorrência do referido golpe por terceiros nas contas bancárias."
O magistrado, contudo, negou pedido de indenização por danos morais. Segundo a decisão, a vítima não sofreu dano extrapatrimonial.
