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MP ajuíza ação para garantir concursos públicos em 3 municípios de AL

Porto Real do Colégio, São Brás e Olho d’Água Grande terão que realizar os certames; em todos eles, desde 2007, só existem servidores contratados de forma precária

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL) ingressou, nessa quarta-feira (27), com ações civis públicas contra as Prefeituras de Porto Real do Colégio, São Brás e Olho d’Água Grande.

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Nas ações, a cobrança é para que os municípios realizem concurso público para os mais variados cargos e áreas diversas, pois, há mais de 15 anos, apesar de todas as tentativas de acordo feitas pela promotoria de Justiça da comarca, os gestores prometeram realizar os certames, porém, sem honrar com os compromissos assumidos junto ao MPAL.

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As ações foram propostas pela promotora de Justiça Ariadne Dantas, que exerce suas atribuições nas três cidades.

Para cada um dos municípios foi instaurado inquérito civil visando cobrar a realização de concurso público, já que, em todos eles, desde 2007, só existem servidores contratados de forma precária, sem qualquer garantia de estabilidade e nem a segurança de servidores efetivos para atender as demandas da população.

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“Fizemos inúmeras reuniões, enviamos proposta de TACs e discutimos, por várias vezes, a necessidade do concurso público. Assim sendo, a adoção de medidas extrajudiciais para tentar solucionar o problema, mesmo com os gestores se comprometendo em cumprir o que determina a lei. No entanto, o compromisso nunca saiu do papel. É preciso que se entenda que a exigência de concurso é constitucional”, declarou a promotora.

Ariadne Dantas também afirmou que, no caso de Porto Real do Colégio, a denúncia é de que 70% dos cargos públicos estavam sendo ocupados por funcionários contratados. O MPAL chegou a requisitar, por diversas vezes, a relação dos cargos e funções ocupados por servidores contratados e não obteve resposta.

"Tal recusa revela o interesse em ocultar a realidade do município, restando evidente que não há interesse do gestor na realização do certame, mantendo, em seus quadros, servidores contratados para o exercício de funções de caráter ordinário e permanente”, argumentou.

Contratação temporária

O Ministério Público moveu a ação levando em consideração o artigo 37 da Constituição Federal, que só admite a contratação de servidores sem concurso seguindo os requisitos de previsão em lei, contrato com tempo determinado, necessidade temporária e excepcional interesse público.

“Nos casos em análise, não ficou comprovado o atendimento aos requisitos elencados para a existência de servidores públicos contratados precariamente. Portanto, não pode a administração pública suprir as necessidades permanentes do serviço público por meio de vínculos precários. O que os municípios estão fazendo é ignorar e vilipendiar o princípio constitucional da obrigatoriedade do concurso”, alegou Ariadne Dantas.

Os pedidos

Nas três ações ajuizadas, o MPAL requereu que, em até 60 dias, as Prefeituras de Porto Real do Colégio, São Brás e Olho d’Água Grande publiquem edital para a realização do certame.

A promotora também pediu para que os municípios sejam proibidos de fazer qualquer nova contratação precária, além da aplicação de uma multa diária de R$ 5 mil contra cada um dos prefeitos em caso de descumprimento das determinações judiciais.

*Com assessoria

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