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Assembleia promulga lei que obriga presos de Alagoas a pagar pelo uso da tornozeleira eletrônica

Pela regra, o detento ou aquele que cumpre ordem da Justiça deverá arcar com as despesas referentes à cessão onerosa do equipamento eletrônico

Presos, apenados e sentenciados de Alagoas serão obrigados a pagar pelo uso da tornozeleira eletrônica, caso seja esta a medida cautelar ou sentença judicial que eles precisem cumprir. A medida se torna válida, já que Lei nº 8.685/2022, que prevê este pagamento pelos reeducandos, foi promulgada, nessa terça-feira (21), pela Assembleia Legislativa do Estado (ALE).

Pela regra, o detento ou aquele que cumpre ordem da Justiça deverá arcar com as despesas referentes à cessão onerosa do equipamento eletrônico, assim como os gastos com a manutenção do aparelho.

Caberá ao Estado providenciar a instalação da tornozeleira em até 24 horas após a comprovação do pagamento pelo preso ou apenado do valor fixado pela cessão do equipamento. “Ao final do cumprimento da medida cautelar ou pena restritiva de direito, o preso ou apenado restituirá o equipamento ao Estado em perfeitas condições de uso e sem qualquer ônus ou ressarcimento de valores pagos”, diz a nova lei.

Apesar de a legislação entrar em vigor com a publicação no Diário Oficial Eletrônico do Poder Legislativo, o Poder Executivo ainda terá que apresentar uma regulamentação no prazo de até 90 dias.

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A lei foi proposta, na Assembleia Legislativa, pelo deputado Cabo Bebeto (PL). Na justificativa que apresentou no projeto, o parlamentar alegou que alguns reeducandos têm condições financeiras de arcar com os custos da tornozeleira, bem como da manutenção.

“Estima-se que, no Estado de Alagoas, o custo mensal de cada aparelho gira em torno de R$ 209 por mês, numa simples conta de 2 mil presos ou apenados com direito à progressão de regime ou em cumprimento de medidas cautelares. Dessa forma, o Estado teria uma economia de cerca de R$ 5 milhões por ano, recurso que poderá ser usado em outras áreas da segurança pública”, argumentou Bebeto.

A proposta foi aprovada no Legislativo, mas foi vetada totalmente pelo ex-governador Renan Filho (MDB). Nas razões que apresentou, o governo expôs que a imposição de o preso ou apenado do pagamento da tornozeleira viola o regramento previsto no inciso I do art. 22 da Constituição Federal, que dispõe sobre a competência privativa da União para legislar sobre direito processual.

E citou que a Lei Federal nº 7.210, de 1984 (Lei de Execução Penal), quando disciplina a monitoração eletrônica, não prevê a possibilidade de os apenados pagarem pelo uso do equipamento, e nem possibilita que a Lei Estadual institua novas formas de cobranças de valores ao detento.

Renan Filho ainda justificou que a lei, caso passasse a valer, obrigaria, também, aos presos ou apenados pobres de pagar pelos custos da tornozeleira, ‘violando o princípio da igualdade material’.

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