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OAB diz que vai atuar em defesa de menina estuprada e impedida de fazer aborto em SC: 'Proteção integral'

Família aguarda decisão judicial para criança de 11 anos retornar para casa e realizar o procedimento

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Santa Catarina informou, na segunda-feira (20), que vai trabalhar para a garantir proteção da criança de 11 anos, grávida após ser estuprada no Estado. A menina está sendo mantida pela Justiça em um abrigo da Grande Florianópolis para evitar que faça um aborto autorizado.

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Por meio de nota (veja abaixo), a entidade escreve que vê a situação com preocupação e acompanhará todo o processo e os desdobramentos do caso para que a vítima receba apoio integral. "Incluindo o retorno ao convívio familiar e toda a assistência de saúde necessária", ressaltou.

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Vítima de estupro no começo do ano, a menina descobriu estar com 22 semanas de gravidez ao ser encaminhada a um hospital de Florianópolis, onde teve o procedimento para interromper a gestação negado.

O caso foi revelado em reportagem dos sites Portal Catarinas e The Intercept na segunda-feira (20). Ainda, Justiça e Promotoria pediram para a menina manter a gestação por mais “uma ou duas semanas”, para aumentar a sobrevida do feto.

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A OAB/SC destacou que a legislação brasileira autoriza a interrupção da gravidez quando há violência sexual e risco de vida para a gestante.

"Estamos buscando junto aos órgãos e instituições com atuação no caso todas as informações necessárias para, de forma incondicional, resguardarmos e garantirmos proteção integral à vida da menina gestante, com embasamento em laudos médicos e nas garantias legais previstas para a vítima em tais situações", destacou a entidade.

Decisão da Justiça

Na decisão, na qual o g1 SC teve acesso, a juíza Joana Ribeiro afirmou que a jovem foi encaminhada ao abrigo por conta de um pedido da Vara da Infância com o objetivo de proteger a criança do agressor que a estuprou mas que, agora, o objetivo é evitar o aborto. A suspeita é a de que a violência sexual contra menina ocorreu na casa dela.

A juíza afirmou que a mãe da menina disse em juízo que queria o bem da filha mas ponderou que, se a jovem não tivesse sido acolhida em um abrigo, teria feito o procedimento de aborto obrigada pela mãe.

"Diferente de proteger a filha, iria submetê-la a um homicídio", diz Joana na decisão.

Com isso, a juíza ainda afirmou que o aborto só seria possível com menos de 22 semanas de gestação ou 500 gramas do feto.

Procurado pelo g1 SC o Tribunal de Justiça de Santa Catarina afirmou que o processo está em segredo de Justiça, pois envolve uma criança, e que instaurou um pedido de providências na esfera administrativa para apuração dos fatos. O órgão informou, ainda, que não vai se manifestar sobre processos em curso.

Em audiência no dia 9 de maio, Justiça e Promotoria de Santa Catarina propuseram manter a gestação por mais “uma ou duas semanas”, para aumentar a sobrevida do feto.

Defesa

Segundo a advogada da menina, Daniela Felix, já existe uma decisão da Justiça que autoriza a interrupção da gravidez. No entanto, o fato de a criança estar internada em um abrigo impede que a decisão seja executada. A defensora aguarda a decisão de um recurso contra decisões tomadas pela juíza para que a menina volte para a casa.

"Desconhecemos e não entendemos a fundamentação dela [juíza]. Ela segue negando o desacolhimento da criança e o retorno dela ao lar porque isso seria permitir que a família faça o processo de interrupção", afirmou a advogada.

Coordenadora do setor de Ginecologia e Obstetrícia do Hospital Santo Antônio, em Blumenau, no Vale do Itajaí, a médica Daniela Lemos Mezzomo explica que, pelo Código Penal, em casos de estupro, risco de vida materna ou mal formação fetal incompatível com a vida, não há limite de idade gestacional.

Especial do g1 sobre aborto

O g1 publicou reportagens que explicam melhor o que é o aborto legal, trazendo detalhes sobre o procedimento de interrupção de gestação autorizado pela legislação brasileira. Ele deve ser oferecido gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e é permitido nos casos em que a gravidez é decorrente de estupro, quando há risco à vida da gestante ou quando há um diagnóstico de anencefalia do feto.

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