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Portaria regulamenta casamento online nos cartórios de Alagoas

Matrimônio pode ser oficializado por meio de plataformas como Zoom, Skype, Microsoft Teams, Google Hangouts Meet, WhatsApp

A Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas publicou portaria em que regulamenta a realização de casamentos virtuais no estado. O provimento, publicado nessa quarta-feira (1), autoriza que o matrimônio seja oficializado por meio de plataformas como Zoom, Skype, Microsoft Teams, Google Hangouts Meet, WhatsApp.

De acordo com o regulamento, o casamento pode ser realizado em qualquer plataforma que permita interação simultânea de transmissão de voz e imagem, entre os nubentes, Magistrado, registrador civil, testemunhas e eventuais convidados. 

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Confira as regras:

  1. O registrador civil deverá comunicar, com antecedência razoável, o Magistrado, que a celebração da cerimônia será realizada na modalidade virtual, com o prévio agendamento do dia e horário.
  2. As providências destinadas à realização do ato virtual, como também a documentação necessária, ficarão a cargo do registrador civil, podendo criar grupos de mensagens instantâneas, a fim de facilitar a comunicação com as pessoas envolvidas. 
  3. O registrador civil responsável pelo ato certificará no processo de habilitação que a celebração foi realizada por meio de videoconferência, indicando o nome do Magistrado e dos demais participantes da cerimônia, dispensando-se a gravação do ato. 
  4. Nas localidades em que a serventia estiver sob interinidade e a prática do ato implicar em ajustes que resultem em aumento de despesa, deverá haver autorização da Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas. 

Os cartórios têm um prazo de 15 dias para se adequar as novas normas e colocá-las em prática. As demais normas técnicas da atividade cartorária podem ser conferidas no Provimento.

“Essa foi uma demanda dos registradores civis que este órgão correicional atendeu, como forma de facilitar a realização dos matrimônios, tendo em vista a disponibilidade mais imediata dos magistrados através das diversas plataformas de videoconferência que evitam o deslocamento até os locais da cerimônia”, disse o Corregedor-Geral da Justiça, Des. Fábio José Bittencourt Araújo.

Aos Magistrados aposentados

A normativa se estende à realização de casamentos virtuais por Magistrados aposentados. A regra não se aplica aos Juízes de Direito aposentados que sofreram penalidade em processo administrativo disciplinar, salvo nos casos em que transcorridos 15 anos do ato de publicação da referida penalidade.

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