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MPF dá 15 dias ao Governo de AL para informar medidas de prevenção e combate à tortura

Órgão busca efetiva implantação do Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura no Estado

O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em Alagoas (PRDC), expediu ofício ao Governo do Estado de Alagoas para que informe sobre as medidas adotadas para a efetiva implantação de Mecanismos de Prevenção e Combate à Tortura no âmbito estadual.

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No prazo de 15 dias, o Governo do Estado deve informar sobre a legislação estadual relacionada ao tema, incluindo atos infralegais e eventuais projetos de lei, bem como a composição atual do Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura de Alagoas e medidas adotadas para a sua efetiva formação, como possíveis projetos de lei visando à criação dos cargos e/ou medidas adotadas pelo executivo estadual para a sua efetiva aprovação.

Também deve informar sobre quais os servidores estaduais que já estão à disposição do comitê e se há recursos financeiros disponíveis a sua atuação.

No mesmo ofício, o MPF requisita ao Governo do Estado informações sobre as providências que estão sendo adotadas para a instituição do Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura em Alagoas, tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei Estadual n° 7.141/09 e os pactos internacionais a que o Brasil está vinculado (Protocolo Facultativo à Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanas ou Degradantes, aprovado pelo Decreto Legislativo n° 483, de 21 de dezembro de 2006, e promulgado pelo Decreto n° 6.085, de 19 de abril de 2007).

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Atuação coordenada – As informações requisitadas pela procuradora regional dos Direitos do Cidadão, Julia Vale Wanderley Cadete, fazem parte dos esforços empreendidos pelo MPF, por meio da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) que coordena uma atuação nacional para incentivar a implantação de Comitês e Mecanismos de Prevenção e Combate à Tortura em todas unidades federativas com o propósito de atender convenções e protocolos internacionais vigentes no ordenamento jurídico brasileiro.

O procurador federal dos Direitos do Cidadão, Carlos Alberto Vilhena, destacou que somente os estados da Paraíba, Pernambuco, Rio de Janeiro e Rondônia possuem comitês e mecanismos regularmente criados e em funcionamento. Em Alagoas, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul e Sergipe, os comitês ainda estariam em fase de implementação e, nos demais estados e no DF, eles sequer existem.

Para Julia Cadete, “não adianta apenas uma legislação estadual formalizar a criação de um comitê e não compô-lo efetivamente e nem prover os meios necessários ao seu pleno funcionamento. O combate à tortura, notadamente àquela cometida por agentes públicos, precisa ser praticado institucionalmente como medida urgente de proteção aos cidadãos alagoanos e promoção da democracia e das garantias individuais asseguradas pela Constituição do Brasil”.

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Acordos internacionais – O Brasil tem incorporado ao seu ordenamento jurídico uma convenção (Decreto nº 40, de 15 de fevereiro de 1991) um protocolo facultativo contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes (Decreto nº 6.085, de 19 de abril de 2007) da ONU. A designação de manter um ou mais órgãos encarregados de prevenção à tortura está entre algumas das obrigações assumidas pelo estado brasileiro.

Em 2013, a Lei nº 12.847 estabeleceu a criação de um Comitê Nacional e um Mecanismo Nacional, bem como previu a possibilidade da existência desses órgãos no âmbito estadual e distrital, com poderes de realizar visitas periódicas e regulares a pessoas privadas de liberdade em todas as unidades da federação, bem como elaborar relatórios e recomendar a instauração de procedimento criminal e administrativo mediante a constatação de indícios da prática de tortura.

*Com assessoria

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