Assembleia Legislativa derruba exigência de apresentação do passaporte da vacina em Alagoas
Projeto de lei que acabava com obrigatoriedade do cartão da vacina para acesso a locais públicos e privados foi aprovado na sessão ordinária desta quarta-feira (27)
A Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE) derrubou a exigência da apresentação do passaporte da vacina contra a Covid-19 para acesso a locais públicos e privados no Estado. O projeto de lei, de autoria do deputado Antonio Albuquerque (Republicanos), que dispensava a obrigatoriedade do cartão da vacinação, foi aprovado pelos parlamentares na sessão ordinária desta quarta-feira (27).
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A matéria constava na ordem do dia e, portanto, prevista para votação em primeiro turno, mas, por solicitação do autor, uma sessão extraordinária foi realizada e a aprovação aconteceu também em segundo turno.
Albuquerque ainda fez um trabalho de bastidor e convenceu os colegas a rejeitarem a emenda substitutiva apresentada pelas deputadas Jó Pereira (PSDB) e Fátima Canuto (MDB). As duas pretendiam instituir e definir diretrizes para a política pública de conscientização acerca da importância da vacinação contra a Covid-19 em Alagoas.
Na opinião delas, a exigência de passaporte ficaria como coadjuvante na discussão. O que interessava era conscientizar as pessoas para a imunização.


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Pelo regimento do Parlamento, a emenda foi votada em separado e na frente do projeto original. Se passasse pelo crivo dos deputados, o texto inicial ficaria prejudicado e, consequentemente, substituído. Por maioria, a mudança foi rejeitada e aprovada a matéria de origem, contra os votos dos deputados Ronaldo Medeiros (PT) e Francisco Tenório (PP).
Com isso, não fica mais exigida a apresentação do chamado passaporte da vacinação contra a Covid-19 em Alagoas. Com a aprovação, o projeto precisa ser sancionado pelo governador ou promulgado pelo presidente da Mesa Diretora da Casa de Tavares Bastos.
Albuquerque propõe, na matéria, que fica proibido exigir o comprovante para acesso a locais públicos e privados, seja para atendimento médico ou ambulatorial, inclusive para cirurgias eletivas nos serviços de saúde.
Também não será mais necessário pedir o cartão de vacina para os servidores, ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta e indireta, como condição para desempenho das suas funções. A obrigatoriedade do passaporte para acesso a escolas públicas e privadas, assim como faculdades e universidades, foi derrubada da mesma forma.
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Sem punições a quem não se vacinar
Pelo projeto analisado nesta quarta, ficará proibido impor qualquer tipo de sanção àqueles que se opuserem a se vacinar contra a Covid-19.
O autor prevê que, “mesmo com a indicação das autoridades sanitárias, compete exclusivamente às famílias decidir se a vacinarão seus filhos menores de idade contra o coronavírus, cabendo aos órgãos competentes prestar-lhes todas as informações relativas a reações adversas”.
E completa que os médicos devem notificar, à Secretaria de Estado da Saúde (Sesau), todos os casos de reação à primeira dose da vacina contra a Covid-19, atestando, se for o caso, que a pessoa não pode tomar a segunda dose.
O projeto ainda pede que as equipes de saúde envolvidas na aplicação de vacinas contra a Covid-19 deverão ser conscientizadas dos sintomas apresentados por pessoas alérgicas, intolerantes ou detentoras de síndromes e doenças que podem se manifestar em decorrência da vacina, bem como das medidas a serem tomadas em caso de emergência.
“Relativamente aos menores de idade, a conscientização também deve recair sobre a ponderação entre riscos acarretados pela Covid-19 a esta população e os riscos da própria vacina”, destaca um parágrafo da matéria.

