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Terrenos ociosos da União terão moradias para pessoas de baixa renda

Poderão participar famílias com renda bruta mensal de até cinco salários mínimo

O governo federal publicou hoje (17) no Diário Oficial da União portaria que cria o programa Aproxima. Terrenos ociosos da União, localizados em áreas urbanas, serão destinados à construção de moradias de interesse social para pessoas de baixa renda. Poderão participar famílias com renda bruta mensal de até cinco salários mínimos. 

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Pelas regras do programa, que será implantado em conjunto com os municípios, serão feitas parcerias com a iniciativa privada para construção e manutenção das unidades residenciais nos terrenos da União. Como contrapartida, as empresas poderão explorar comercialmente o local, uma vez que o programa libera a exploração do comércio e a prestação de serviços nos condomínios.  

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As famílias que participarem do programa terão direito à propriedade do imóvel após o pagamento das prestações previstas em contrato.

A portaria diz que os imóveis deverão estar localizados em área urbana consolidada, situada dentro do perímetro urbano delimitado em lei pelo poder público local. O texto estabelece ainda que o terreno deve estar em local com malha viária já implantada, próximo a "edificações residenciais, comerciais, institucionais ou mistas e com serviços e infraestrutura urbana implantados".

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É necessária a adesão do poder público local (municípios e o Distrito Federal) para que o programa seja implementado, e esses entes ficarão responsáveis pelas ações de adequação ao ordenamento urbanístico local.

Eles também terão que realizar o procedimento licitatório para a escolha das empresas que participarão do programa, assim como serão responsáveis por selecionar e indicar as famílias beneficiárias. 

O programa será coordenado pelos ministérios da Economia e do Desenvolvimento Regional. Pela portaria, caberá ao Ministério da Economia fazer o levantamento e a indicação dos imóveis que serão usados, e o Ministério do Desenvolvimento Regional ficará responsável por atestar o enquadramento do projeto de empreendimento imobiliário no programa.

A portaria também estabelece que qualquer pessoa jurídica de direito público ou privado poderá indicar imóveis da União com potencial para destinação ao Aproxima. As regras entram em vigor a partir de 1º de abril deste ano.

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