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Em AL, Queiroga reage à decisão da Justiça sobre exigência de comprovante de vacinação nas escolas de Maceió

Na opinião do ministro da Saúde, aplicação de vacinas no Brasil não é obrigatória

Em Alagoas, para mais uma agenda do Governo Federal, o ministro da Saúde Marcelo Queiroga reagiu de forma contrária à decisão da 28ª Vara Cível da Capital que obriga a apresentação do comprovante de vacinação das crianças e adolescentes contra a Covid-19 nas escolas públicas e privadas da capital. Na opinião dele, aplicação de vacinas no Brasil não é obrigatória.

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“As vacinas estão disponíveis para que os pais possam levar os seus filhos aos postos e exercerem este direito à vacinação. A posição do Ministério da Saúde, conforme já publicado, é que as vacinas não são obrigatórias. Os pais e responsáveis devem decidir se vacinam ou não os seus filhos aqui”, destacou o ministro, quando questionado pela Gazetaweb.

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Ele citou, como exemplo, uma ação anteriormente movida por uma sigla partidária para tornar a vacinação obrigatória, mas que foi rejeitada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Neste caso, o ministro Ricardo Lewandowski tornou a ação sem objeto.

“Esses partidos de esquerda que não arranjaram vacina para nenhum brasileiro, sendo todas elas disponibilizadas pelo Ministério da Saúde. No nosso entendimento, o retorno às aulas não têm relação com a vacinação, inclusive é a posição da Unicef, ONU, Organização Mundial de Saúde (OMS)”, comentou Queiroga.

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O ministro ainda criticou as tentativas de, no Brasil, fazer com que o Poder Judiciário tome decisões acerca de políticas públicas. “Infelizmente, aqui, tudo se judicializa, como se a Justiça fosse executar as políticas públicas na ponta. Nós respeitamos as decisões judiciais, mas somos contrários a este tipo de posicionamento”, reforçou.

Já o prefeito de Maceió, JHC (PSB), informou que a determinação da 28ª Vara Cível da Capital está sendo avaliada pela Procuradoria Geral do Município (PGM) e, só após a análise, a prefeitura irá se manifestar, respaldada, segundo ele, de “forma técnica e jurídica, nunca política”.

Pela decisão da Justiça de Alagoas, os pais devem ser notificados para que apresentem o documento no prazo de 15 dias, respeitando o cronograma vacinal. Caso se recusem ou se omitam, o fato deverá ser noticiado ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar, para que sejam adotadas as medidas pertinentes.

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