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Municípios de AL não devem solicitar termo de consentimento de pais e responsáveis na vacinação de crianças

Conforme nota técnica do Ministério da Saúde, termo deve ser solicitado na ausência da tutela dos menores

Em reunião com os secretários municipais de Saúde de Alagoas, nesta terça-feira (1º), ficou compactuado que as cidades devem seguir a última nota técnica para não solicitar o termo de consentimento de pais e/ou responsáveis, na vacinação de crianças e adolescentes. A recomendação validada pela Associação dos Municípios Alagoanos (AMA) destaca que a vacina contra a Covid-19 é segura e foi aprovada pela Anvisa após amplo debate com técnicos da agência.

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De acordo com a AMA, a nota do Ministério da Saúde que orienta a vacinação de crianças é “clara ao citar que o termo de consentimento deve ser solicitado apenas na ausência de pais ou responsáveis”, um procedimento normal para qualquer vacinação. A reunião organizada pela Associação dos Municípios Alagoanos teve a participação do Cosems, secretários e técnicos municipais.

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Segundo Hebert Charles, superintendente de Vigilância em Saúde da Secretaria de Saúde de Alagoas, essa autorização é apenas necessária na vacinação feita em ambiente escolar, porque a “direção ganha um respaldo jurídico na ausência dos responsáveis”.

Ainda segundo ele, quando a criança ou adolescente não tem um responsável legal, apenas de criação, e não há o contato com o tutor, a secretaria pede que o município faça a vacinação com o aval do Conselho Tutelar, que fará o acompanhamento do caso.

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Sobre a vacinação com Coronavac, nas crianças de 6 a 17 anos, a Secretaria de Saúde informou que pretende fazer uma campanha de divulgação para fortalecer o uso do imunizante, para evitar qualquer tipo de notícia falsa em relação à segurança e eficácia. A distribuição de novas doses aos municípios será “mediante a solicitação municipal”.

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